Portaria MCT nº 114, de 12.02.2010
Revogada
Fri Feb 12 00:00:00 BRST 2010
Institui o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de gestão coordenada e integrada dos investimentos e ações relativas à Segurança e Tecnologia da Informação das várias áreas do Ministério, visando à geração de informação segura e de qualidade, indispensável para o melhor desempenho das ações institucionais, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Administração Central, vinculado à Secretaria Executiva do Ministério, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI que será responsável por tratar e deliberar sobre políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas à Segurança e Tecnologia da Informação, com as seguintes competências:
I - supervisionar as ações de segurança e tecnologia da informação;
II - promover o alinhamento entre as atividades da tecnologia da informação e as estratégias de negócio do Ministério;
III - priorizar e coordenar investimentos e projetos de tecnologia da informação;
IV - referendar decisões técnicas de segurança, arquitetura e infraestrutura de tecnologia da informação;
V - propor ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de quebra de segurança;
VI - avaliar a adequação e coordenar a implementação de controles específicos de segurança da informação para novos sistemas ou serviços;
VII - otimizar os recursos disponíveis e reduzir o desperdício;
VIII - apoiar a alta direção nos assuntos referentes à segurança e à tecnologia da informação.
Art. 2º O Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação será composto por um representante dos seguintes órgãos do MCT:
I - Secretaria-Executiva;
II - Gabinete do Ministro;
III - Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
V - Secretaria de Política de Informática;
VI - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
VII - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
VIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IX - Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação;
X - Coordenação-Geral de Gestão e Inovação.
§ 1º A presidência do Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação será exercida pelo representante titular da Secretaria Executiva.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo dirigente do órgão que representam, e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Determinar que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI elabore e aprove o seu Regimento Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.074, de 21 de dezembro de 2009.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 17/02/2010, Seção I, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
Portarias MCT nºs 901, de 19.10.2009, 299, de 20.04.2010. e 423, de 31.05.2010. Portaria MCTI nº 383, de 30.05.2012 .