Portaria MCT nº 901, de 19.10.2009

Revogada

Mon Oct 19 00:00:00 BRST 2009

Cria no âmbito da Administração Central, vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI que será responsável por tratar e deliberar sobre políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas à Segurança e Tecnologia da Informação.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de gestão coordenada e integrada dos investimentos e ações relativas à Segurança e Tecnologia da Informação das várias áreas do Ministério, visando a geração de informação segura e de qualidade, indispensável para o melhor desempenho das ações institucionais, resolve:

Art. 1º Criar no âmbito da Administração Central, vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI que será responsável por tratar e deliberar sobre políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas à Segurança e Tecnologia da Informação visando:

I - supervisionar as ações de segurança e tecnologia da informação;

II - promover o alinhamento entre as atividades da tecnologia da informação e as estratégias de negócio do Ministério;

III - priorizar e coordenar investimentos e projetos de tecnologia da informação;

IV - referendar decisões técnicas de segurança, arquitetura e infraestrutura de tecnologia da informação;

V - propor ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de quebra de segurança;

VI - avaliar a adequação e coordenar a implementação de controles específicos de segurança da informação para novos sistemas ou serviços;

VII - otimizar os recursos disponíveis e reduzir o desperdício; e

VIII - apoiar a alta direção nos assuntos referentes à segurança e à tecnologia da informação.

Art. 1º Criar no âmbito da Administração Central, subordinado à Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI que será responsável por assessorar o Secretário-Executivo na definição de políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas a segurança e tecnologia da informação visando:
(Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)

I - propor ações de Segurança e Tecnologia da Informação;
(Inciso I do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)

II - propor o alinhamento entre atividades da Tecnologia da Informação e as estratégias de negócio do Ministério;
(Inciso II do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)

III - sugerir prioridades e investimentos em projetos de tecnologia da informação;
(Inciso III do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)

IV - recomendar medidas técnicas de segurança, arquitetura e infra-estrutura de tecnologia da informação;
(Inciso IV do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)

V - propor ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de quebra de segurança;
(Inciso V do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)

VI - sugerir medidas de adequação e de implementação de controles específicos de Segurança da Informação para novos sistemas de serviços;
(Inciso VI do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)

VII - sugerir a otimização dos recursos disponíveis e propor a redução do desperdício;
(Inciso VII do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)

VIII - apoiar a alta direção nos assuntos referentes à segurança e à tecnologia da informação.
(Inciso VIII do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)

Art 2º O Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI será composto por um membro representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria-Executiva;
II - Gabinete do Ministro;
III - Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
V - Secretaria de Política de Informática;
VI - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
VII - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
VIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IX - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e
X - Coordenação-Geral de Gestão e Inovação.

§ 1º A presidência do Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI será exercida pelo membro representante da Secretaria-Executiva.

§ 2º Os membros, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelo titular do órgão o qual representam, e nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Determinar que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CSTI elabore e aprove o seu Regimento Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 21/10/2009, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 
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