Portaria MCT nº 901, de 19.10.2009
Revogada
Mon Oct 19 00:00:00 BRST 2009
Cria no âmbito da Administração Central, vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI que será responsável por tratar e deliberar sobre políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas à Segurança e Tecnologia da Informação.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de gestão coordenada e integrada dos investimentos e ações relativas à Segurança e Tecnologia da Informação das várias áreas do Ministério, visando a geração de informação segura e de qualidade, indispensável para o melhor desempenho das ações institucionais, resolve:
Art. 1º Criar no âmbito da Administração Central, vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI que será responsável por tratar e deliberar sobre políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas à Segurança e Tecnologia da Informação visando:
I - supervisionar as ações de segurança e tecnologia da informação;
II - promover o alinhamento entre as atividades da tecnologia da informação e as estratégias de negócio do Ministério;
III - priorizar e coordenar investimentos e projetos de tecnologia da informação;
IV - referendar decisões técnicas de segurança, arquitetura e infraestrutura de tecnologia da informação;
V - propor ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de quebra de segurança;
VI - avaliar a adequação e coordenar a implementação de controles específicos de segurança da informação para novos sistemas ou serviços;
VII - otimizar os recursos disponíveis e reduzir o desperdício; e
VIII - apoiar a alta direção nos assuntos referentes à segurança e à tecnologia da informação.
Art. 1º Criar no âmbito da Administração Central, subordinado à Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI que será responsável por assessorar o Secretário-Executivo na definição de políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas a segurança e tecnologia da informação visando:
(Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)
I - propor ações de Segurança e Tecnologia da Informação;
(Inciso I do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)
II - propor o alinhamento entre atividades da Tecnologia da Informação e as estratégias de negócio do Ministério;
(Inciso II do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)
III - sugerir prioridades e investimentos em projetos de tecnologia da informação;
(Inciso III do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)
IV - recomendar medidas técnicas de segurança, arquitetura e infra-estrutura de tecnologia da informação;
(Inciso IV do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)
V - propor ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de quebra de segurança;
(Inciso V do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)
VI - sugerir medidas de adequação e de implementação de controles específicos de Segurança da Informação para novos sistemas de serviços;
(Inciso VI do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)
VII - sugerir a otimização dos recursos disponíveis e propor a redução do desperdício;
(Inciso VII do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)
VIII - apoiar a alta direção nos assuntos referentes à segurança e à tecnologia da informação.
(Inciso VIII do Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 66, de 31.01.2011)
Art 2º O Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI será composto por um membro representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria-Executiva;
II - Gabinete do Ministro;
III - Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
V - Secretaria de Política de Informática;
VI - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
VII - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
VIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IX - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e
X - Coordenação-Geral de Gestão e Inovação.
§ 1º A presidência do Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI será exercida pelo membro representante da Secretaria-Executiva.
§ 2º Os membros, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelo titular do órgão o qual representam, e nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Determinar que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CSTI elabore e aprove o seu Regimento Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 21/10/2009, Seção I, Pág. 4.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portarias MCT nºs 901, de 19.10.2009 , 114, de 12.02.2010 , 299, de 20.04.2010 e, 423, de 31.05.2010. Portaria MCTI nº 383, de 30.05.2012.