Portaria MCTI nº 322, de 26.03.2014

Revogada

Wed Mar 26 00:00:00 BRT 2014

Fica instituído o Comitê Técnico Consultivo do Projeto Opções de Mitigação de Gases de Efeito Estufa em Setores-chave do Brasil, com a finalidade de subsidiar a execução do Projeto pela equipe responsável, no MCTI e no PNUMA, bem como auxiliar o Comitê Diretivo do Projeto no direcionamento estratégico das atividades previstas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 7.390, de 09 de dezembro de 2010;

Considerando o que consta do Programa Executivo referente à Implementação de Iniciativas de Cooperação Técnica no Campo da Mitigação de Emissões de Gases de Efeito Estufa, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em 30 de junho de 2011;

Considerando as disposições contidas no Documento de Projeto intitulado "Opções de Mitigação de Gases de Efeito Estufa em Setores-chave do Brasil" (Projeto GFL-4C79-2722), executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em parceria com o PNUMA, organismo internacional cooperante, com financiamento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF);

Considerando que o referido Projeto tem por objetivo reforçar a capacidade técnica do governo brasileiro para a implementação de ações de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, através da elaboração de um cenário de referência atualizado e de novos cenários de baixo carbono para os períodos 2012-2035 e 2035-2050, bem como da execução de atividades de capacitação nos níveis federal e estadual;

Considerando, ainda, as competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação como órgão executor nacional do mencionado Projeto de cooperação técnica internacional, nos termos do Decreto nº 5.151 de 22/07/2004 e da Portaria MRE nº 717 de 09/12/2006, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Consultivo do Projeto Opções de Mitigação de Gases de Efeito Estufa em Setores-chave do Brasil, com a finalidade de subsidiar a execução do Projeto pela equipe responsável, no MCTI e no PNUMA, bem como auxiliar o Comitê Diretivo do Projeto no direcionamento estratégico das atividades previstas.

Art. 2º O Comitê Técnico Consultivo será composto por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Meio Ambiente;
IV - Casa Civil da Presidência da República;
V - Ministério das Minas e Energia;
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII - Ministério das Cidades;
IX - Ministério dos Transportes;
X - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XII - Ministério das Relações Exteriores;
XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
XIV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

§ 1º Os membros titulares e suplentes de cada órgão e entidade a que se refere o caput deste artigo, uma vez indicados pelos seus respectivos dirigentes máximos, serão designados por meio de Portaria do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º O Comitê Técnico Consultivo poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais, com o propósito de contribuir para a execução dos seus trabalhos.

Art. 3º Poderão ser criados grupos de trabalho sobre questões científicas e técnicas específicas em suporte às atividades do Comitê Técnico Consultivo.

Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá o papel de Secretaria-Executiva do Comitê, ficando responsável por prover o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 6º As reuniões do Comitê Técnico Consultivo acontecerão ordinariamente uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, por convocação da sua Secretaria-Executiva, sempre que necessário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

Publicada no D.O.U. de 28.03.2014, Seção I, Pág. 30.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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