Portaria MCTI nº 290, de 27.03.2013

Revogada

Wed Mar 27 00:00:00 BRT 2013

Estabelece o Comitê Especial, instituído pela Portaria MCTI nº 255, de 14.03.2013, como a instância recursal máxima para fins do processo de concessão da Gratificação de Qualificação - GQ.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Portaria MCTI nº 255, de 14 de março de 2013, e os artigos 62 a 63 do Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Comitê Especial, instituído pela Portaria MCTI nº 255, de 14 de março de 2013, como a instância recursal máxima para fins do processo de concessão da Gratificação de Qualificação - GQ.

Art. 2º Nomear como presidente do Comitê Especial o Subsecretáriode Planejamento, Orçamento e Administração e, na sua ausência, pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos.

Art. 3º A composição e o funcionamento do Comitê Especial serão regulados por ato do seu presidente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 28/03/2013, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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