Portaria MCTI nº 8.085, de 15.04.2024

Mon Apr 15 08:54:00 BRT 2024

Delega competências às autoridades que menciona para celebrar, aditivar, alterar, apostilar, prorrogar de ofício, denunciar, rescindir e extinguir instrumentos relacionados às Transferências Voluntárias e aos Termos de Execução Descentralizada.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Delegar a competência para celebrar, aditivar, alterar, apostilar, prorrogar de ofício, denunciar, rescindir e extinguir convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e acordos de adesão, a que se refere o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, complementado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; e termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação, a que se refere o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, vedada a subdelegação:

I - ao Secretário-Executivo;

II - ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

III - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital;

IV - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social; e

V - ao Secretário de Políticas e Programas Estratégicos.

§ 1º A delegação de competência a que se refere o caput estende-se aos instrumentos celebrados sob a égide do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGI nº 507, de 24 de novembro de 2011 e Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

Art. 2º Delegar a competência para celebrar, aditivar, alterar, apostilar e prorrogar de ofício termos de execução descentralizada, a que se refere o Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, permitida a subdelegação às suas unidades administrativas imediatamente subordinadas:

I - ao Secretário-Executivo;

II - ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

III - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital;

IV - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social;

V - ao Secretário de Políticas e Programas Estratégicos;

VI - ao Assessor de Participação Social e Diversidade;

VII - ao Assessor Especial de Assuntos Internacionais;

VIII - ao Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

IX - ao Assessor Especial de Comunicação Social; e

X - ao Assessor Especial de Controle Interno.

Art. 3º. À Secretaria Executiva, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, caberá orientar e acompanhar os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Singulares.

Art. 4º. A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como poderá rever decisões tomadas no exercício da competência delegada.

Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto nesta Portaria e que contenham, exclusivamente, vício de competência.

Art. 6º. Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º e o Art. 5º da Portaria MCTIC nº 2.860, de 11 de junho de 2019, e a Portaria MCT nº 229, de 17 de março de 2010.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 16.04.2024, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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