Portaria SEXEC/MCTI nº 9.376, de 03.09.2025
Wed Sep 03 16:45:00 BRT 2025
Subdelega competência às autoridades que menciona para celebrar, aditivar, alterar, apostilar e prorrogar de ofício termos de execução descentralizada.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MCTI nº 8.085, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência para celebrar, aditivar, alterar, apostilar e prorrogar de ofício termos de execução descentralizada, a que se refere o Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020:
I - ao Diretor de Fundos e Investimentos;
II - ao Diretor de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia;
III - ao Subsecretário de Ciência e Tecnologia para a Amazônia;
IV - ao Subsecretário de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais; e
V - ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 2º O Secretário Executivo poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos objeto da subdelegação prevista nesta Portaria, bem como poderá rever decisões tomadas no exercício da competência subdelegada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Publicada no D.O.U. de 04.09.2025, Seção I, Pág. 3.
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