Portaria MCTIC nº 2.860, de 11.06.2019

Tue Jun 11 10:24:00 BRT 2019

Delega competência para a prática de atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, afetos aos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação e instrumentos congêneres, no âmbito desta Pasta, bem como para a criação de Unidades Gestoras Executoras e para a designação dos respectivos ordenadores de despesas no âmbito da administração direta desta Pasta.

  

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, e na Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, alterada pela Portaria MCTIC nº 518, de 18 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI, ao Secretário da Secretaria de Tecnologias Aplicadas - SETAP, ao Secretário da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE, ao Secretário da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle - SEPLA, ao Subsecretário da Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV, ao Secretário da Secretaria de Telecomunicações - SETEL, ao Secretário da Secretaria de Radiodifusão - SERAD, ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva - DTI/SEXEC, ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Desenvolvimento de Pessoas do Departamento de Governança Institucional da Secretaria Executiva - CGDE/DGI/SEXEC, e ao Coordenador- Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração da Secretaria Executiva - CGGP/DAD/SEXEC, para, observadas a legislação, normas e regulamentos pertinentes, em suas áreas de atuação:

I - proceder, nos termos da legislação específica, à instrução, à celebração e aos demais procedimentos administrativos afetos aos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação e instrumentos congêneres, bem como à análise de prestações de contas no âmbito técnico e financeiro, inclusive propondo, se necessário, a instauração de Tomada de Contas Especial;
(Inciso I revogado pela Portaria MCTI nº 8.085, de 15.04.2024)

II - autorizar, mediante processo formal, a doação de bens adquiridos com recursos de convênios firmados com Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que prevista no referido instrumento e em conformidade com a legislação específica.
(Inciso II revogado pela Portaria MCTI nº 8.085, de 15.04.2024)

III - praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos alocados nas Unidades Gestoras Executoras listadas no art. 4º desta Portaria, bem como naquelas a serem designadas na forma do art. 3º desta Portaria, inclusive para ordenar despesas e demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, como:

a) empenhar e anular despesas e autorizar pagamentos;

b) emitir notas de crédito, realizar a programação financeira, emitir ordens bancárias e monitorar as contas bancárias; e

c) autorizar a concessão de suprimento de fundos e manifestar-se sobre a prestação de contas.

IV - propor licitação destinada à execução de objeto específico de sua área de atuação, podendo instituir comissões especiais de licitação, cabendo-lhe todos os atos administrativos decorrentes; e

V - atuar como responsável perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social, os Cartórios em geral, os serviços de proteção ao crédito, a rede bancária, as concessionárias de serviços públicos e outras instâncias com as quais seja mantido relacionamento jurídico, podendo, para tanto, assinar como preposto toda documentação necessária para a representação da unidade sob a responsabilidade dos gestores elencados no art. 1º desta Portaria, respeitadas as atribuições afetas ao Departamento de Administração, da Secretaria Executiva - SEXEC.

Parágrafo Único. A assinatura de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, de termos de parceria, de contratos de gestão e de seus respectivos aditivos, apostilamentos e prorrogações de ofício permanece de competência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 2º À Secretaria Executiva, por meio do Departamento de Administração – DAD, caberá orientar e acompanhar os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Singulares.

Art. 3º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a competência para, observadas as normas e regulamentos pertinentes, a criação de Unidades Gestoras Executoras no âmbito da Administração Direta deste Ministério e a designação dos respectivos ordenadores de despesas e substitutos eventuais, podendo subdelegar as competências ora delegadas.

Parágrafo Único. Caberá aos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras Executoras deste Ministério a designação dos Gestores Financeiros e dos Responsáveis pela Conformidade de Gestão, bem como seus substitutos eventuais, no âmbito de suas respectivas unidades.

Art. 4º Em decorrência da delegação de competência objeto do art. 1º desta Portaria, as Unidades Gestoras Executoras correspondentes às autoridades delegadas passam a ter, respectivamente, as seguintes denominações:

a) 240115 - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI;

b) 240302 - Secretaria de Tecnologias Aplicadas - SETAP;

c) 240119 - Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE;

d) 240297 - Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle - SEPLA;

e) 240113 - Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV;

f) 240267 - Secretaria de Telecomunicações - SETEL;

g) 240266 - Secretaria de Radiodifusão - SERAD;

h) 240219 - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;

i) 240237 - Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Desenvolvimento de Pessoas - CGDE; e

j) 240133 - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP.

Art. 5º As autoridades delegadas relacionadas no caput do art. 1º deverão proceder à análise dos atos pretéritos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, afetos aos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação e instrumentos congêneres praticados no âmbito de suas respectivas Unidades Gestoras Executoras, a partir da entrada em vigor do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, e posteriores modificações, podendo, no caso concreto e motivadamente, convalidá-los no que diz respeito à competência, desde que previamente analisados e aprovados quanto à legalidade, à consistência e ao objetivo, observados os requisitos do artigo 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
(Artigo 5º revogado pela Portaria MCTI nº 8.085, de 15.04.2024)

§ 1º A análise e a eventual convalidação previstas no caput deste artigo deverão ser realizadas no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação da presente Portaria.

§ 2º Fica vedada a subdelegação da convalidação prevista no caput deste artigo.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria MCTI nº 1.059, de 14 de outubro de 2013, e a Portaria MCTIC nº 400, de 24 de janeiro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 12.06.2019, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria MCTI nº 1.059, de 14.10.2013 e Portaria MCTIC nº 400, de 24.01.2017.

Veja também:

Portaria SEFAE/MCTIC 744, de 03.03.2020, Portaria SEXEC/MCTIC nº 1.384, de 1º.04.2020 e Portaria SEPEF/MCTI nº 5.006, de 23.07.2021 - Dispensa e designa servidores para atuarem como Gestor Orçamentário e Financeiro Titular e Substituto, e Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Titular e Substituto, da Unidade Gestora Executora 240119 - SEFAE.

Portaria SEXEC/MCTIC nº 1.967, de 16.04.2019 - Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesa Substituto, Gestor Orçamentário e Financeiro, responsável pela Conformidade de registro de Gestão,  no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 240113 - Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV.

Portaria SEXEC/MCTIC nº 3.063, de 25.06.2019 - Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro e Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, bem como seus substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 240301 - Inventariança da Alcântara Cyclone Space – INVACS.

Portaria MCTI nº 2.939, de 22.07.2020 - Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro, bem como seus substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240102 - Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF. (REVOGADA)

Portaria MCTI nº 4.193, de 04.12.2020 e Portaria CGTV/MCTI nº 5.155, de 25.08.2021Dispensa e designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Financeiro e Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão, bem como seus substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240305 - Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias - CGTV.

Portaria SEMPI/MCTI nº 542, de 25.05.2022Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro, Coordenador Orçamentário e Financeiro, responsável pela Conformidade de registro de Gestão, e aos seus respectivos substitutos, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 240116, SEMPI.

Portaria SEMPI/MCTI nº 543, de 25.05.2022 - Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Orçamentário e Financeiro, Coordenador Orçamentário e Financeiro, responsável pela Conformidade de registro de Gestão, e aos seus respectivos substitutos, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 240115, SEMPI. 

Portaria CGTV/SPOA/SEXEC/MCTI nº 6.976, de 04.05.2023 – Dispensa e designa servidor para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, Titular, quanto à execução orçamentária dos recursos consignados à Unidade Gestora 240305. 

Portaria CGGP/SPOA/SEXEC/MCTI nº 335, de 11.04.2023 – Dispensa e designa servidores para atuarem como Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 240133 - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP.

Portaria MCTI nº 8.085, de 15.04.2024Delega competências às autoridades que menciona para celebrar, aditivar, alterar, apostilar, prorrogar de ofício, denunciar, rescindir e extinguir instrumentos relacionados às Transferências Voluntárias e aos Termos de Execução Descentralizada.

Portaria SEXEC/MCTI nº 395, de 17.05.2024 - Designa os servidores para atuarem como Ordenadores de Despesas e Gestores Orçamentários e Financeiros, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240133 - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP.

Portaria SEXEC/MCTI nº 8.454, de 03.09.2024 - Designa servidores para atuarem como Ordenadores de Despesas e Gestores Orçamentários e Financeiros, titulares e substitutos, no que se refere aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240102 - Coordenação-Geral de Orçamentos e Finanças – CGOF.

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