Portaria MCTI nº 4.075, de 20.11.2020

Revogada

Fri Nov 20 18:41:00 BRST 2020

Institui o Comitê de Governança Digital - CGD no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1° Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Comitê de Governança Digital (CGD), de caráter estratégico e deliberativo, com a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 2° Compete ao CGD:

I - promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias de TIC;

II - monitorar e avaliar a gestão de TIC do MCTI;

III - propor o alinhamento entre as ações de TIC, as estratégias de negócio do MCTI e a Estratégia de Governo Digital (EGD) do Governo Federal;

IV - avaliar e deliberar sobre o:

a) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do MCTI ou instrumento equivalente;

b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do MCTI ou instrumento equivalente;

c) Plano de Transformação Digital do MCTI; e

d) Plano de Dados Abertos (PDA) do MCTI;

V - definir prioridades na formulação e execução de planos, projetos e investimentos em TIC para o MCTI;

VI - sugerir, monitorar e propor alterações à proposta orçamentária específica para as ações de TIC;

VII - monitorar as ações do MCTI em relação à EGD;

VIII - deliberar, amparado nas recomendações do Comitê de Segurança da Informação do MCTI, sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI);

IX - instituir grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente as atividades e deliberações do Comitê;

X - emitir atos relativos às matérias de sua competência; e

XI - exercer outras competências afetas a sua área de atuação.

Art. 3° O CGD será composto:

I - pelo titular do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

II - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

III - por um representante das seguintes unidades do MCTI:

a) Secretaria Executiva (SEXEC), que o presidirá;

b) Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência (SEAPC);

c) Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos (SEFIP);

d) Secretaria de Pesquisa e Formação Científica (SEPEF); e

e) Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI).

§ 1° Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2° Os representantes, titulares e suplentes, a que se referem os incisos I e III do caput deste artigo serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, sendo que os representantes referidos no inciso III do caput deste artigo devem ser ocupantes de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS).

§ 3° O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4° A Secretaria Administrativa do CGD será exercida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do MCTI.

Art. 4° O CGD reunir-se-á:

I - ordinariamente, 3 (três) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do CGD, sendo preferencialmente uma reunião em cada um dos três quadrimestres do ano;

II - extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGD ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes, mediante correspondência oficial.

§ 1° O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões será a maioria absoluta dos membros.

§ 2° Os suplentes poderão participar livremente das reuniões, mas somente terão direito a voto quando estiverem na qualidade de substituto do representante titular.

§ 3° As decisões do CGD serão tomadas por votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes.

§ 4° Além do voto ordinário, o Presidente do CGD, ou seu substituto legal, terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 5° As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas poderão ocorrer por meio de videoconferência.

Art. 5° Os grupos de trabalho constituídos por ato do CGD, com fundamento no inciso IX do art. 2°, deverão observar as seguintes regras:

I - não poderão ter mais de sete membros;

II - terão caráter temporário e duração máxima de um ano; e

III - somente poderão operar simultaneamente três grupos.

Art. 6° A participação no CGD e nos grupos de trabalho é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 7° O CGD deverá elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual detalhará o seu funcionamento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua instituição e submetê-lo à aprovação do Secretário-Executivo do MCTI.

Art. 8° Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria MCTIC nº 503, de 31 de janeiro de 2017;

II - Portaria MCTIC nº 1.445, de 9 de abril de 2019;

III - Portaria MCTIC nº 4.652, de 10 de setembro de 2019; e

IV - Portaria MCTIC nº 7.247, de 30 de dezembro de 2019.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 23.11.2020, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações a partir de 1º.12.2020:

Portaria MCTIC nº 503, de 31.01.2017, Portaria MCTIC nº 1.445, de 09.04.2019, Portaria MCTIC nº 4.652, de 10.09.2019 e Portaria MCTIC nº 7.247, de 30.12.2019.

Veja também:

Portaria MCTI nº 235, de 12.03.2021 - Composição do Comitê de Governança Digital (CGD).

Portaria MCTI nº 1.167, de 14.10.2021 - Alteração na Composição do Comitê de Governança Digital (CGD).

Resolução CGD/MCTI nº 1, de 24.09.2021 - PDTIC/MCTI 2021-2023 (Revogada).

Resolução CGD/MCTI nº 1, de 31.01.2022 - PETIC/MCTI 2022-2024.

Resolução CGD/MCTI nº 2, de 31.01.2022 - PDTIC/MCTI 2022-2024.

Portaria SEXEC/MCTI nº 5.633, de 16.02.2022 - Regimento Interno CGD-MCTI.

Portaria MCTI nº 5.972, de 31.05.2022 - Altera a composição do Comitê de Governança Digital (CGD).

Portaria MCTI nº 6.593, de 29.11.2022 - Altera a composição do Comitê de Governança Digital (CGD).

Portaria MCTI nº 7.156, de 20.06.2023 - Institui o Comitê de Governança Digital - CGD no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.

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