Decreto-Lei nº 288, de 28.02.1967
Vigente
Tue Feb 28 00:00:00 BRST 1967
Altera as disposições da Lei nº 3.173 de 06.06.1957 e regula a Zona Franca de Manaus.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0288.html
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Regulamento: Decreto nº 10.521, de 15.10.2020.
Lei nº 8.387, de 30.12.1991 - Dá nova redação ao § 1º do art. 3º, aos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28.02.1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 07.04.1976 e ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29.12.1953 e dá outras providências. (Ref.: Zona Franca de Manaus).
Portaria MCTIC nº 5.071, de 24.09.2019 - Delega de competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
Decreto nº 11.127, de 08.07.2022 - Altera o Decreto nº 10.521, de 15.10.2020 (Re.: benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá).
Lei nº 14.968, de 11.09.2024 - Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28.02.1967, e as Leis nºs 8.248, de 23.10.1991, 11.484, de 31.05.2007, e 13.969, de 26.12.2019.