Portaria MCTIC nº 3.217, de 12.07.2019
Revogada
Fri Jul 12 00:00:00 BRT 2019
Delega competências ao Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as competências previstas no § 2º do art. 4° da Lei nº 8.248, de 1991, nos arts. 6º e 18º, no inciso I do art. 19, no § 2º do art. 20, nos §§ 2º, 3º, 5º e caput do art. 22 e no § 6º do art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, nos §§1º e 2º e caput do art. 5º da Lei nº 11.484, de 2007, e nos §§1º e 2º e caput do art. 7º do Decreto nº 6.233, de 2007, no âmbito de atuação deste Ministério.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 15.07.2019, Seção II, Pág. 9.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também: