Lei nº 8.010, de 29.03.1990

Vigente

Thu Mar 29 00:00:00 BRT 1990

Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e dá outras providências.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Decreto nº 9.283, de 07.02.2018 - Regulamenta a Lei nº 10.973, de 02.12.2004, a Lei nº 13.243, de 11.01.2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29.03.1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12.04.1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 05.02.2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

IN SRF nº 69, de 21.07.98 - Estabelece procedimentos a serem observados no controle dos incentivos fiscais previstos nas Leis nº 8.010, 8.032, de 1990 e 8.248, de 1991, relativos a bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e a programa de ensino.

Lei nº 10.964, de 28.10.2004 - Dá nova redação a dispositivos das Leis de nºs 8.010, de 29.03.1990, e 8.032, de 12.04.1990, para estender a cientistas e pesquisadores a isenção tributária relativa a bens destinados à pesquisa científica e tecnológica; e faculta a inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, das pessoas jurídicas que especifica.

Decreto nº 6.262, de 20.11.2007 - Dispõe sobre a simplificação de procedimentos para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Instrução Normativa RFB nº 799, de 26.12.2007 - Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. 

Portaria Interministerial MCT/MF nº 977, de 24.11.2010 - Dispõe sobre a simplificação de procedimentos para a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. 

Portaria ME nº 11.017, de 27.12.2022 - Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2023, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos do disposto na Lei nº 8.010, de 29.03.1990, da Lei nº 8.032, de 12.04.1990, e da Lei nº 10.865, de 30.04.2004.

Importação de Bens destinados à Pesquisa Científica e Tecnológica via CNPq.

Voltar ao topo