Portaria MF nº 1.668, de 27.12.2023

Wed Dec 27 09:48:00 BRST 2023

Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2024, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29.03.1990, da Lei nº 8.032, de 12.04.1990 e da Lei nº 10.865, de 30.04.2004.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º Fixa em US$ 265,036,569.00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2024, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Publicada no D.O.U. de 29.12.2023, Seção I, Pág. 764.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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