Portaria MF nº 2.076, de 27.12.2024

Fri Dec 27 13:13:00 BRST 2024

Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2025, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, da Lei nº 8.032, de 12.04.1990 e da Lei nº 10.865, de 30.04.2004.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º Fixa em US$ 229.223.274 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e três mil e duzentos e setenta e quatro dólares americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 2025, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Publicada no D.O.U. de 30.12.2024, Seção I, Pág. 776.


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