Lei nº 10.964, de 28.10.2004

Vigente

Thu Oct 28 00:00:00 BRT 2004

Dá nova redação a dispositivos das Leis de nºs 8.010, de 29.03.1990, e 8.032, de 12.04.1990, para estender a cientistas e pesquisadores a isenção tributária relativa a bens destinados à pesquisa científica e tecnológica; e faculta a inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, das pessoas jurídicas que especifica. 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.964compilada.htm 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Lei nº 8.010, de 29.03.1990 - Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e dá outras providências. 

Lei nº 8.032, de 12.04.1990 - Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação e dá outras providências.

Portaria ME nº 11.017, de 27.12.2022 - Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2023, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos do disposto na Lei nº 8.010, de 29.03.1990, da Lei nº 8.032, de 12.04.1990, e da Lei nº 10.865, de 30.04.2004.

Importação de Bens destinados à Pesquisa Científica e Tecnológica via CNPq.

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