Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 330, de 31.12.2014

Revogada

Wed Dec 31 00:00:00 BRST 2014

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto “Máquina Automática para Processamento de Dados Digital, com Tela Incorporada - All in One”.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.000919/2014-09, de 21 de julho de 2014, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para “MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, COM TELA INCORPORADA - ALL IN ONE”, estabelecido pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 165 e 166, de 17 de junho de 2014, passa a conter a seguinte alteração:

I – Alteração do art. 6º da Portaria nº 165 de 17 de junho de 2014 para:

Art. 6º Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e à Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, até 31 de julho do ano posterior, relatório consolidado com as seguintes informações:” (NR)

I – Alteração do art. 6º da Portaria nº 166 de 17 de junho de 2014 para:

Art. 6º As empresas deverão apresentar à Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, até 31 de julho de cada ano, relatório específico demonstrando o cumprimento das obrigações constantes desta Portaria, relativas ao ano anterior, contemplando pelo menos:” (NR)

II – Inclusão do § 3º no art. 6º das Portarias 165 e 166 de 17 de junho de 2014 conforme a seguir:

§ 3º Excepcionalmente, no ano de 2014, o prazo para a entrega do relatório consolidado mencionado no caput deste artigo será até 30 de dezembro de 2014.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS
CLELIO CAMPOLINA DINIZ

Publicado no D.O.U. de 02.01.2015, Seção I, pág. 111.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portarias Interministeriais MDIC/MCTIC nºs 69, de 11.10.2017 e 70, de 11.10.2017.

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