Portaria Interministerial MCT/MEC nº 580, de 21.12.1999
Não consta revogação expressa
Tue Dec 21 00:00:00 BRST 1999
Estabelece a competência do Comitê Gestor do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP.
Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e da Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, Parágrafo Único, Inciso II, da Constituição, e considerando as disposições contidas no Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da Rede Nacional par Ensino e Pesquisa RNP, instituído pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, resolvem:
Art. 1º Estabelecer a competência do Comitê Gestor do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP, para:
I - garantir o atingimento dos objetivos e definir as diretrizes e operacionalidade do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da Rede Nacional para Ensino e Pesquisa; e
II - fixar normas de funcionamento, cronogramas de implantação e dirimir eventuais dúvidas e divergências no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2º Nomear, nos termos da Cláusula Quinta do supracitado programa, os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP:
I - Representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia: (Redação dada pela Portaria Interministerial MCT/MEC nº 84, de 21.02.2007)
SANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO; (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 802, de 13.10.2011)
VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA; e (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 802, de 13.10.2011)
NELSON SIMÕES DA SILVA (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 84, de 21.02.2007).
II - Representantes do Ministério da Educação: (Redação dada pela Portaria Interministerial MCT/MEC nº 266, de 17.06.2004)
JOSÉ GUILHERME MOREIRA RIBEIRO; (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 414, de 25.05.2010)
RENÊ DE LIMA BARBOSA; (Designado através da Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 1.173, de 22.12.2015)
MURILO SILVA DE CAMARGO; (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 241, de 23.03.2010)
BRUNO ADANN SAGRATZKI COURA. (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 547, de 18.07.2011)
Art. 3º Estabelecer que a Coordenação do Comitê Gestor do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP será exercida, alternadamente, por períodos de 01 (um) ano, pelos representantes do MCT e do MEC, cabendo o primeiro período ao MCT.
Parágrafo Único. O apoio logístico necessário ao funcionamento do Comitê Gestor do programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP será prestado pelo Órgão que tiver indicado o membro Coordenador.
Art. 4º O Comitê Gestor do programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP deverá instalar-se no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria, definindo, na primeira reunião, sobre o seu funcionamento.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
PAULO RENATO DE SOUZA
Publicado no DOU de 22/12/1999, Seção II, Pág. 7.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Resoluções Comitê Gestor RNP nºs 1, de 15.02.2000, 2, de 15.02.2000, 3, de 04.05.2000; Resolução CG-RNP nº 1, de 02.12.2000, Resolução CGPI-RNP nº 1, de 09.11.2015 e Portaria Interministerial MEC/MCTIC nº 3.825, de 12.12.2018.