Portaria Interministerial MCT/MEC nº 580, de 21.12.1999

Não consta revogação expressa

Tue Dec 21 00:00:00 BRST 1999

Estabelece a competência do Comitê Gestor do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP.

 

Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e da Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, Parágrafo Único, Inciso II, da Constituição, e considerando as disposições contidas no Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da Rede Nacional par Ensino e Pesquisa RNP, instituído pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a competência do Comitê Gestor do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP, para:

I - garantir o atingimento dos objetivos e definir as diretrizes e operacionalidade do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da Rede Nacional para Ensino e Pesquisa; e

II - fixar normas de funcionamento, cronogramas de implantação e dirimir eventuais dúvidas e divergências no desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2º Nomear, nos termos da Cláusula Quinta do supracitado programa, os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP:

I - Representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia: (Redação dada pela Portaria Interministerial MCT/MEC nº 84, de 21.02.2007)

SANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO; (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 802, de 13.10.2011)
VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA; e (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 802, de 13.10.2011)
NELSON SIMÕES DA SILVA (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 84, de 21.02.2007).

II - Representantes do Ministério da Educação: (Redação dada pela Portaria Interministerial MCT/MEC nº 266, de 17.06.2004) 

JOSÉ GUILHERME MOREIRA RIBEIRO; (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 414, de 25.05.2010)
RENÊ DE LIMA BARBOSA; (Designado através da Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 1.173, de 22.12.2015)

MURILO SILVA DE CAMARGO;  (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 241, de 23.03.2010)
BRUNO ADANN SAGRATZKI COURA. (Designado através da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 547, de 18.07.2011)

Art. 3º Estabelecer que a Coordenação do Comitê Gestor do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP será exercida, alternadamente, por períodos de 01 (um) ano, pelos representantes do MCT e do MEC, cabendo o primeiro período ao MCT.

Parágrafo Único. O apoio logístico necessário ao funcionamento do Comitê Gestor do programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP será prestado pelo Órgão que tiver indicado o membro Coordenador.

Art. 4º O Comitê Gestor do programa Interministerial de Implantação e Manutenção da RNP deverá instalar-se no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria, definindo, na primeira reunião, sobre o seu funcionamento.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG
PAULO RENATO DE SOUZA

Publicado no DOU de 22/12/1999, Seção II, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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