Resolução CG-RNP nº 1, de 02.12.2009
Vigente
Wed Dec 02 00:00:00 BRST 2009
Dispõe sobre a contratação de infraestrutura e serviços de telecomunicações para o Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.
O Coordenador do COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA INTERMINISTERIAL DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - Comitê Gestor RNP, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 580, de 21 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o processo de contratação de infraestrutura e serviços de telecomunicações para o Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa seja realizado diretamente pela RNP, Organização Social vinculada ao MCT.
§ 1º As diretrizes e metas para implantação ou ampliação desta infraestrutura de rede tanto para a rede nacional de alto desempenho como para suas interconexões nacionais e internacionais farão parte do Plano Operacional previamente aprovado por este Comitê Gestor.
Art. 2º Os recursos necessários para o cumprimento do Plano Operacional deverão ser repassados ao Contrato de Gestão do MCT com a RNP, no início de cada exercício, a partir das dotações orçamentárias previstas na respectiva ação de financiamento de infraestrutura da rede, conforme planejamento plurianual de cada ministério participante deste Programa Interministerial.
§ 1º Recursos adicionais poderão ser alocados, de forma complementar a essa ação, por meio da RNP-OS, de forma independente e a partir de outras ações do planejamento plurianual de cada ministério.
§ 2º Ao início de cada exercício financeiro, os ministérios participantes elaborarão cronograma de descentralização orçamentária e financeira com o MCT, o qual deverá ser seguido ao longo do respectivo exercício.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada na forma regimental.
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
Publicada no Boletim de Serviço MCT Suplementar nº 22, de 07.11.2009, Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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