Resolução Comitê Gestor RNP nº 2, de 15.02.2000

Vigente

Tue Feb 15 00:00:00 BRST 2000

Define Rede Nacional para Ensino e Pesquisa - RNP.

 

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA INTERMINISTERIAL DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE NACIONAL PARA ENSINO E PESQUISA - Comitê Gestor RNP, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria Interministerial MCT/MEC nº 580, de 21 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Definir, para efeito de desenvolvimento da execução dos seus trabalhos, “Rede Nacional para Ensino e Pesquisa RNP”, como:

I. um programa conjunto do Ministério da Ciência e Tecnologia com o Ministério da Educação que visa alcançar alta qualidade para o tráfego Internet, dar suporte a aplicações de ensino superior, e interligar experimentos de redes metropolitanas para teste de novas aplicações;

II. uma infra-estrutura de serviços avançados de redes Internet, de cobertura nacional, com o propósito de:

- oferecer suporte à aplicações de instituições de ensino superior no País, incluindo serviços básicos de uso geral, como repositórios de informações e programas de computador;

- propiciar experimentação para prospecção e testes de novas tecnologias e aplicações;

- assegurar interoperabilidade entre serviços e com outras redes;

Art. 2º Definir o modelo organizacional para execução do programa e operação da infra-estrutura composto por:

I. uma coordenação nacional responsável:

- pelo assessoramento técnico e administrativo ao Comitê Gestor da RNP;

- pela implantação, supervisão e operação da infra-estrutura de serviços de rede Internet, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Comitê Gestor;

- pela formação e capacitação de recursos humanos nas tecnologias adequadas ao cumprimento dos objetivos do programa;

- pela difusão de informação e conhecimento referentes à gestão, implantação e operação das tecnologias empregadas e dos serviços utilizados no programa e na infra-estrutura de redes; e

- pela implantação, supervisão e operação de pontos para interconexão com redes regionais estaduais com políticas abertas para troca de informações.

II. pontos para acesso aos serviços e à infra-estrutura de rede, baseado em uma configuração hierárquica em que o Governo Federal assegura o acesso à sua rede em cada um dos estados, através de Pontos de Presença;

III. instituições usuárias, que terão direito ao uso dos serviços e da infra-estrutura de rede, com base em uma “Política de Uso Aceitável” a ser estabelecida pelo Comitê Gestor RNP.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada na forma regimental.

 

RUI HENRIQUE PEREIRA LEITE DE ALBUQUERQUE
Coordenador do Comitê

 

Publicado no DOU de 11/07/2000, Seção I-E, Pág. 35.
 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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