Resolução CGPI-RNP Nº 1, de 09.11.2015

Vigente

Mon Nov 09 00:00:00 BRST 2015

Aprova a inclusão da representação do Ministério da Defesa - MD no Comitê Gestor do Programa Interministerial de Implantação e Manutenção da Rede Nacional para Ensino e Pesquisa - Comitê Gestor do PIRNP e atualiza seu Regimento Interno.

 

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA INTERMINISTERIAL DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE NACIONAL PARA ENSINO E PESQUISA - Comitê Gestor do PI-RNP, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria Interministerial MCTI/MEC nº 580, de 21 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão de representante do Ministério da Defesa no Comitê Gestor do PI-RNP.

Art. 2º Aprovar a revisão do Regimento Interno do Comitê Gestor do PI-RNP, cujo inteiro teor é o constante do Anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada na forma regimental.

 

MÁRCIO LUIZ BUNTE DE CARVALHO
Secretário Executivo

Publicada no D.O.U. de 21.06.2016, Seção I, Pág. 14.

 


ANEXO

REGIMENTO INTERNO
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA INTERMINISTERIAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REDE NACIONAL PARA ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO (PI-RNP)

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I
Das Finalidades

Art. 1º. O Comitê Gestor do Programa Interministerial de Manutenção e Desenvolvimento da Rede Nacional para Ensino, Pesquisa e Inovação - Comitê Gestor RNP, regulado pela Portaria Interministerial MCTI/MEC nº 580, de 21 de dezembro de 1999, tem por finalidade acompanhar a manutenção e o desenvolvimento da Rede Nacional para Ensino e Pesquisa - RNP, no estrito respeito aos termos constantes do aludido Programa.

SEÇÃO II
Da Competência

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor do PI-RNP:

I - garantir o atingimento dos objetivos e definir as diretrizes e operacionalidade do Programa Interministerial de Manutenção e Desenvolvimento da Rede Nacional para Ensino e Pesquisa (PIRNP); e

II - fixar normas de funcionamento, cronogramas de implantação e dirimir eventuais dúvidas e divergências no desenvolvimento dos trabalhos.

III - editar relatórios semestrais demonstrando o desenvolvimento técnico, físico e financeiro das ações previstas no Programa, a serem encaminhados para avaliação dos ministérios participantes do PI-RNP.

SEÇÃO III
Da Composição

Art. 3º. O Comitê Gestor do PI-RNP é composto por três membros designados pelo Ministério da Educação, três membros designados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, um membro designado pelo Ministério da Cultura e um membro designado pelo Ministério da Saúde e um membro designado pelo Ministério da Defesa.

SEÇÃO IV
Da Organização

Art. 4º. A Coordenação do Comitê Gestor do PI-RNP será exercida, alternadamente, por períodos de 01 (um) ano, pelos representantes do MCTI e do MEC, cabendo o primeiro período ao MCTI.

Parágrafo Único - O Coordenador do Comitê será eleito dentre seus membros na primeira reunião de cada período anual de seu funcionamento.

Art. 5º. O Comitê Gestor do PI-RNP poderá assessorar-se de Comissões de Assessoramento, e contará, ainda, com uma Secretaria-Executiva.

Art. 6º. Compete ao Coordenador do Comitê Gestor do PIRNP:

I - convocar as reuniões do Comitê e propor as respectivas pautas;

II - coordenar as reuniões e trabalhos do Comitê;

III - submeter ao Comitê todos os assuntos constantes da pauta;

IV - publicar resoluções e comunicar, em nome do Comitê, recomendações e outros documentos por ele aprovados;

V - convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados;

VI - distribuir aos membros do Comitê matérias para seu exame e parecer;

VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê;

VIII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e resolver as questões de ordem;

IX - representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários, respeitada a natureza de suas atribuições;

X - designar o Secretário-Executivo do Comitê.

Art. 7º. Cabe aos membros do Comitê Gestor do PI-RNP:

I - comparecer, participar e votar nas reuniões do Comitê;

II - fazer proposições ao Comitê, bem como propor a convocação de reuniões extraordinárias;

III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo Coordenador, dentro dos prazos estabelecidos.

SEÇÃO V
Das Comissões de Assessoramento

Art. 8. Para apoio técnico o Comitê Gestor do PI-RNP poderá constituir Comissões de Assessoramento para assuntos específicos, a serem compostas por membros indicados de forma consensual.

Art. 9. Compete às Comissões de Assessoramento:

I - apoiar tecnicamente o Comitê;

II - elaborar pareceres técnicos a respeito de temas específicos solicitados pelo Comitê.

SEÇÃO VI
Da Secretaria Executiva

Art. 10. Compete à Secretaria-Executiva apoiar técnica e administrativamente as atividades do Coordenador do Comitê.

Parágrafo Único - O Secretário-Executivo do Comitê Gestor do PI-RNP será designado por seu Coordenador.

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I
Das Reuniões

Art. 11. O Comitê Gestor do PI-RNP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quadrimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador, por sua iniciativa ou por requerimento da maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos e as extraordinárias com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.

§ 2º As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente no local onde estiver instalada a Secretaria-Executiva, em Brasília-DF ou, a critério do Comitê, em qualquer parte do território nacional.

§ 3º As reuniões do Comitê somente poderão realizar-se com a presença de no mínimo dois terços de seus membros.

Art. 12. As deliberações do Comitê se darão através de Resoluções e de Recomendações.

Parágrafo Único - As Resoluções serão publicadas no Diário Oficial da União, e as Recomendações no Boletim Interno do Ministério cujo representante estiver exercendo a Coordenação do Comitê, sendo a divulgação desses atos efetuada pelos diversos meios disponíveis, sempre que for considerado necessário ou desejável.

Art. 13. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, presentes, pelo menos, dois terços de seus membros.

Art. 14. Ao Coordenador caberá, além do voto comum, o de qualidade.

Art. 15. Das reuniões do Comitê Gestor do PI-RNP serão lavradas atas, as quais, após aprovação, serão assinadas pelo Coordenador e arquivadas na Secretaria-Executiva.

SEÇÃO II
Das Disposições Gerais

Art. 16. A participação no Comitê Gestor do PI-RNP e nas Comissões de Assessoramento não será remunerada.

§ 1º. Caberá aos órgãos e instituições representadas no Comitê Gestor do PI-RNP prestar aos seus representantes todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu trabalho no Comitê.

§ 2º. O custeio do funcionamento das Comissões de Assessoramento correrá à conta dos recursos alocados ao PI-RNP, inclusive o pagamento de passagens e diárias para o desenvolvimento de atividades a elas associadas, quando solicitadas pelo Comitê.

§ 3º. Aplica-se o disposto no parágrafo anterior às despesas com diárias e passagens das pessoas de que trata o inciso V do art. 6º deste Regimento Interno.

Art. 17. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador ad referendum do Comitê.

Art. 18. As alterações a este Regimento somente poderão ser aprovadas por dois terços dos membros do Comitê.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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