Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 9.264, de 20.10.2022
Thu Oct 20 09:33:00 BRST 2022
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto "Aparelho Emissor com Receptor Incorporado Digital, com Tecnologias de Transmissão/Recepção Sem Fio, Tela Sensível ao Toque e Pulseira Com Função Principal de Conectividade Sem Fio com Aparelhos Portáteis de Telefonia Celular - SmartWatch", industrializado na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022, Seção 1, pág. 228), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.105304/2022-32, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO DIGITAL, COM TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR - SMARTWATCH, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo I desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima, por ano-calendário, conforme o cronograma disposto no Anexo II desta Portaria Interministerial.
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser aplicado, na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, do produto a que se refere esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 54, de 18 de outubro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Publicada no D.O.U. de 04.11.2022, Seção I, Pág. 20.
ANEXO I
Etapa |
Descrição da etapa produtiva |
Pontos totais |
I |
Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. |
16 |
II |
Investimento adicional de 1% em P&D, para cada 2 pontos, limitado a 6 pontos. |
6 |
III |
Corte do wafere encapsulamento dos circuitos integrados de memória. |
16 |
IV |
Montagem e soldagem das células acumuladoras de carga formando um conjunto, e integração com a placa de circuito impresso, quando aplicável. |
7 |
V |
Injeção das partes plásticas, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) da "caixa" ou "fundo da caixa". |
6 |
VI |
Estampagem ou usinagem das partes metálicas. |
5 |
VII |
Montagem e soldagem dos componentes na placa principal. |
13 |
VIII |
Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes, do subconjunto tela (display). |
12 |
IX |
Montagem e soldagem dos componentes na placa do carregador. |
6 |
X |
Integração da placa de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas montadas em nível básico de componentes do carregador. |
4 |
XI |
Montagem e soldagem dos componentes na placa da base para carregamento por indução. |
6 |
XII |
Integração do conjunto bobina com suporte e fiação, com a placa de circuito impresso e demais partes elétricas e mecânicas montadas em nível básico de componentes, na formação da base para carregamento por indução. |
4 |
XIII |
Integração das partes e peças, montadas de acordo com as etapas acima, na formação do produto final. |
6 |
XIV |
Testes ou ajustes finais. |
3 |
ANEXO II
(Anexo II com redação dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 50, de 26.03.2024)
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 em diante |
15 |
20 |
25 |
30 |
35 |
35 |
37 |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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