Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 4.232, de 14.04.2021
Wed Apr 14 13:28:00 BRT 2021
Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para Equipamento de Inspeção de Cargas e Bagagens por Emissão de Raios-X, através de Tomografia Computadorizada, baseado em Técnica Digital, industrializado no País.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 52000.100343/2019-95, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO DE CARGAS E BAGAGENS POR EMISSÃO DE RAIOS-X, ATRAVÉS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, industrializado no País, o Processo Produtivo Básico composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 68 (sessenta e oito) pontos por ano-calendário.
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo só será pontuado para os produtos que atendam às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação, a que se refere a etapa II do Anexo, deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização do produto a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR
Publicada no D.O.U. de 16.04.2021, Seção I, Pág. 26.
ANEXO
Etapa |
Descrição da etapa produtiva |
Pontos Totais |
I |
Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018. |
6 |
II |
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 2 pontos para cada 1% investido, limitado a um máximo de 10 pontos. |
10 |
III |
Desenvolvimento do software de processamento de imagens e sinais. |
5 |
IV |
Estampagem e usinagem dos roletes, esteira e cortina plumbífera. |
4 |
V |
Montagem e conexões dos geradores de alta tensão que alimentam o tubo de Raios-X no conjunto Gantry. |
4 |
VI |
Montagem e conexões do tubo de Raios-X no conjunto Gantry. |
4 |
VII |
Montagem e conexões do colimador no conjunto Gantry. |
3 |
VIII |
Laminação, furação e teste elétrico das placas (nuas) de circuito impresso principal da unidade de processamento digital. |
5 |
IX |
Laminação, furação e teste elétrico das demais placas (nuas) de circuito impresso principal da fonte de alimentação. |
4 |
X |
Montagem e soldagem de todos os componentes na(s) placa(s) de circuito impresso que implemente(m) a função de controle e acionamento de raios X |
10 |
XI |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de controle e detecção de raios X. |
10 |
XII |
Estampagem do gabinete de computadores (rack metálico). |
2 |
XIII |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de unidade de processamento digital. |
7 |
XIV |
Enrolamento da bobina e montagem dos transformadores. |
4 |
XV |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de fonte de alimentação. |
5 |
XVI |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem as funções de interface de rede. |
2 |
XVII |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do monitor de visualização de imagem. |
3 |
XVIII |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de inversor de frequência. |
2 |
XIX |
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implemente a função de controle de alimentação ininterrupta de energia ("No Break"). |
3 |
XX |
Montagem dos gabinetes mecânicos a partir de seus componentes, partes e peças. |
4 |
XXI |
Montagem do quadro elétrico a partir de seus componentes, partes e peças. |
2 |
XXII |
Montagem do teclado de operação a partir de seus componentes, partes e peças. |
2 |
XXIII |
Montagem do sistema de rotação a partir de seus componentes, partes e peças. |
5 |
XXIV |
Montagem do sistema de controle elétrico a partir de seus componentes, partes e peças. |
4 |
XXV |
Montagem do sistema de detector a partir de seus componentes, partes e peças. |
4 |
XXVI |
Montagem do sistema de transferência a partir de seus componentes, partes e peças |
2 |
XXVII |
Montagem do dispositivo de proteção contra radiação a partir de seus componentes, partes e peças. |
5 |
XXVIII |
Instalação dos programas de computador para configuração e operação do equipamento. |
6 |
XXIX |
Testes funcionais dos módulos, calibração e testes finais do equipamento. |
1 |
|
TOTAL: |
128 |
|
META: |
68 |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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