Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 3.209, de 17.03.2021
Revogada
Wed Mar 17 09:22:00 BRT 2021
Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para Inversor Solar Fotovoltaico, industrializado no País.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.100675/2019-22, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO, industrializado no País, o seguinte Processo Produtivo Básico composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas nas tabelas constantes dos Anexos desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto nos Anexos I e II, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima por ano-calendário, conforme a seguir:
I - INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA MENOR OU IGUAL A 500 KW: 72 (setenta e dois) pontos; e
II - INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA ACIMA DE 500 KW: 83 (oitenta e três) pontos.
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I dos Anexos I e II só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II dos Anexos I e II deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização, dos produtos a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR
Publicada no D.O.U. de 23.03.2021, Seção I, Pág. 38.
ANEXO I - INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA MENOR OU IGUAL A 500KW
Etapa |
Descrição da etapa produtiva |
Pontos Totais |
I |
Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018. |
8 |
II |
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 2 pontos para cada 1% investido, limitado a 6 pontos. |
6 |
III |
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso do módulo de controle ou do módulo de potência. |
2 |
IV |
Injeção, impressão 3D ou conformação das partes plásticas ou corte, dobra, estampagem, tratamento e soldagem das partes metálicas estruturais do gabinete. |
29 |
V |
Laminação, furação e teste elétrico das placas de circuito impresso com função de controle e de potência. |
23 |
VI |
Metalização, corte e enrolamento do filme dos capacitores eletrostáticos utilizados nos circuitos de potência. |
6 |
VII |
Montagem do semicondutor de potência sobre o dissipador de calor e montagem do banco de capacitores. |
5 |
VIII |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso com função de controle e de potência. |
24 |
IX |
Trefilação dos fios dos cabos de força ou da fiação elétrica. |
9 |
X |
Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto. |
5 |
XI |
Testes finais e intermediários. |
1 |
|
TOTAL |
118 |
|
META |
72 |
ANEXO II - INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA ACIMA DE 500KW
Etapa |
Descrição da etapa produtiva |
Pontos Totais |
I |
Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018. |
8 |
II |
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 2 pontos para cada 1% investido, limitado a 6 pontos. |
6 |
III |
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso do módulo de controle ou do módulo de potência. |
8 |
IV |
Corte, dobra, estampagem, tratamento e soldagem das partes metálicas estruturais do gabinete, quando aplicável. |
20 |
V |
Laminação, furação e teste elétrico de pelo menos três das seguintes placas de circuito impresso com as funções de: módulo de potência, módulo eletrônico de controle, módulo de medição de tensão e da corrente e de módulo de comunicação. |
16 |
VI |
Metalização, corte e enrolamento do filme dos capacitores eletrostáticos utilizados nos circuitos de potência. |
6 |
VII |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do módulo de potência, incluindo a montagem do semicondutor de potência sobre o dissipador de calor e a montagem do banco de capacitores. |
15 |
VIII |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do módulo eletrônico de controle. |
6 |
IX |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do módulo de medição de tensão e de corrente. |
6 |
X |
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do módulo de comunicação. |
6 |
XI |
Conformação dos barramentos de cobre. |
6 |
XII |
Trefilação dos fios dos cabos de força. |
4 |
XIII |
Enrolamento e montagem dos transformadores de potência ou reatores/indutores de potência. |
6 |
XIV |
Montagem do sistema de ventilação e circuito de refrigeração. |
4 |
XV |
Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto. |
5 |
XVI |
Testes finais e intermediários. |
1 |
|
TOTAL |
123 |
|
META |
83 |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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