Portaria MCT nº 564, de 28.07.2011

Revogada

Thu Jul 28 00:00:00 BRT 2011

Designa os representantes para compor o Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo, que tem como finalidade administrar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo, que tem como finalidade administrar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação:

I - LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e presidente do Comitê Gestor;

I - JOÃO ALBERTO DE NEGRI, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e presidente do Comitê Gestor; (Designado através da Portaria MCTI nº 404, de 15.04.2014)

I - ÁLVARO TOUBES PRATA, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e presidente do Comitê Gestor; (Designado através da Portaria MCTI nº 954, de 10.09.2014)

I - EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e presidente do Comitê Gestor.
(Designada através da Portaria MCTI nº 500, de 30.06.2015)

II - NELSON AKIO FUJIMOTO, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
(Designado através da Portaria MCT nº 839, de 27.10.2011, publicada no DOU de 31.10.2011, Seção II, pág. 4, em substituição a Francelino José Lamy de Miranda Grando)

II - MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC;
(Designado através da Portaria MCTI nº 263, 27.04.2015)

III - GLAUCO ANTONIO TRUZZI ARBIX, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

III - LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, representante da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP;
(Designado através da Portaria MCTI nº 507, de 30.06.2015)

IV - HELENA TENÓRIO VEIGA ALMEIDA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

IV - LUCIANA XAVIER DE LEMOS CAPANEMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
(Designada através da Portaria MCTI nº 50, de 17.01.2014)

V - GLAUCIUS OLIVA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

V - HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
(Designado através da Portaria MCTI nº 307, de 08.05.2015)

VI - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VI - HELOISA GUIMARÃES DE MENEZES, representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; (Designada através da Portaria MCTI nº 260, de 27.04.2015)

VII - RAFAEL LUCCHESI, representante do setor industrial;

VII- RENATO CORONA FERNANDES, representante do setor industrial; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.191, de 14.11.2013)

VIII - RENATO CORONA FERNANDES, representante do setor industrial;

VIII - PAULO MÓL JÚNIOR, representante do setor industrial. (Designado através da Portaria MCTI nº 1.191, de 14.11.2013)

IX - LUIZ DAVIDOVICH, representante do segmento acadêmico- científico;

IX- LUIZ DAVIDOVICH, representante do segmento acadêmico-científico; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.191, de 14.11.2013)

IX- JAILSON BITTENCOURT DE ANDRADE, representante do segmento acadêmico-científico; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.291, de 25.11.2014)

X - ADALBERTO LUIZ VAL, representante do segmento acadêmico-científico;

X- ADALBERTO LUIZ VAL, representante do segmento acadêmico-científico; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.191, de 14.11.2013)

Art. 2º O mandato dos membros designados no artigo anterior será de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicadada no D.O.U. de 29/07/2011, Seção II, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 
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