Portaria MCTIC nº 2.426, de 08.05.2018
Revogada
Tue May 08 10:34:00 BRT 2018
Designa os representantes para compor o Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo - CT–VERDE AMARELO, que tem como finalidade administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT utilizados para atender o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, regulamentada pelo art. 4º do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo - CT – VERDE AMARELO:
I - ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá;
II - MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC;
II - RAFAEL HENRIQUE RODRIGUES MOREIRA, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC; (Designado através da Portaria MCTIC nº 3.938, de 01.08.2018 - DOU de 03.08.2018)
III - MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
IV - NATALIA CINTIA CUPELLO, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
V - MARIO NETO BORGES, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VI - HELOISA MENEZES, representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VII - representantes do setor industrial:
a) GIANNA CARDOSO SAGAZIO, representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
b) SUELY LIMA PEREIRA, representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
VIII - representantes do segmento acadêmico-científico:
a) REGINA PEKELMANN MARKUS, representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
b) EDSON HIROKAZU WATANABE, representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC.
Parágrafo único. Os membros designados nos incisos VII e VIII terão mandato, que será de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 09.05.2018, Seção II, Pág. 7.
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