Portaria MCTIC nº 2.426, de 08.05.2018

Revogada

Tue May 08 10:34:00 BRT 2018

Designa os representantes para compor o Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo - CT–VERDE AMARELO, que tem como finalidade administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT utilizados para atender o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, regulamentada pelo art. 4º do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo - CT – VERDE AMARELO:

I - ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá;

II - MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC;

II - RAFAEL HENRIQUE RODRIGUES MOREIRA, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC; (Designado através da Portaria MCTIC nº 3.938, de 01.08.2018 - DOU de 03.08.2018)

III - MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

IV - NATALIA CINTIA CUPELLO, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

V - MARIO NETO BORGES, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI - HELOISA MENEZES, representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VII - representantes do setor industrial:

a) GIANNA CARDOSO SAGAZIO, representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

b) SUELY LIMA PEREIRA, representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

VIII - representantes do segmento acadêmico-científico:

a) REGINA PEKELMANN MARKUS, representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

b) EDSON HIROKAZU WATANABE, representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC.

Parágrafo único. Os membros designados nos incisos VII e VIII terão mandato, que será de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 09.05.2018, Seção II, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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