Portaria MCT nº 343, de 19.05.2009
Revogada
Tue May 19 00:00:00 BRT 2009
Aprova as instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo Anual - RDA- relativo ao cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.248/91 - Lei de Informática - de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.906, de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nºs 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, e no art. 33 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar as instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo Anual, de que trata o art. 33 de Decreto nº 5.906, de 26 de dezembro de 2006.
Art. 2º Deverá ser encaminhado eletronicamente no período de 2 de maio a 31 de julho de cada ano para o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, o Relatório Demonstrativo Anual referente ao ano calendário anterior elaborado em conformidade com o SigPlani - Sistema de Gestão da Lei de Informática - Módulo Relatório Demonstrativo Anual -, disponível na página Internet do MCT.
§ 1º A empresa deverá protocolizar no MCT, até 31 de julho de cada ano a versão impressa do Relatório Demonstrativo – RD acompanhada do respectivo recibo de envio, ambos gerados eletronicamente pelo SigPlani.
§ 2º Caso seja enviado mais de um Relatório no período mencionado no parágrafo primeiro, o MCT considerará a última versão encaminhada pela empresa.
Art. 2º Deverá ser encaminhado eletronicamente até 31 de julho de cada ano, para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) referente ao ano-calendário anterior, elaborado em conformidade com o SigPlani - Sistema de Gestão da Lei de Informática - Módulo Relatório Demonstrativo Anual - RDA, disponível na página Internet do MCTIC.
§ 1º A empresa deverá protocolizar, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MCTIC, até 31 de julho de cada ano, a versão eletrônica do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), acompanhada do respectivo recibo de envio, ambos gerados eletronicamente pelo SigPlani.
§ 2º Caso seja enviado mais de um Relatório no período mencionado no § 1º, o MCTIC considerará a última versão encaminhada pela empresa.
(Art. 2º, § 1º e § 2º com redação dada pela Portaria MCTIC nº 4.561, de 11.08.2017)
Art. 3º A falta ou insuficiência de informações que impossibilite a análise das aplicações em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e seu respectivo enquadramento no que determina a legislação de pesquisa sujeitará a empresa às penalidades previstas no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 22/05/2009, Seção I, Pág. 10.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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