Portaria MCTIC nº 3.522, de 29.07.2019

Revogada

Mon Jul 29 08:10:00 BRT 2019

Regulamenta os procedimentos para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, incluído pela Lei nº 13.674, de 11 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º As empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações, deverão encaminhar, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, até 31 de julho de cada ano, os Relatórios Demonstrativos Anuais - RDAs, relativos ao cumprimento das obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação estabelecidas no art. 11 da referida lei, referentes ao ano-calendário anterior, incluindo informações descritivas das atividades de pesquisa e desenvolvimento previstas no projeto elaborado e dos respectivos resultados alcançados.
(Prazo prorrogado até 31.10.2020, conforme estabelece a Portaria MCTI nº 3.767, de 29.09.2020)

§ 1º Os RDAs deverão ser elaborados mediante utilização de sistema eletrônico próprio, conforme instruções do referido sistema, disponibilizado na página do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 2º A empresa que encaminhar, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, RDAs elaborados sem observar o disposto no caput e no § 1º , ainda que apresentados no prazo fixado no caput, poderá ter o relatório não aprovado, acarretando a eventual aplicação das sanções previstas no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e no art. 36 do Decreto nº 5.906, 26 de setembro de 2006.

§ 3º Fica o Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Comunicações e Inovações autorizado, excepcionalmente, a alterar o prazo estabelecido no caput deste artigo, no caso de identificação da necessidade de adaptações e melhorias do sistema eletrônico, cuja imediata implementação seja considerada como necessária à adequada elaboração dos RDAs, ou na hipótese da ocorrência de restrições técnicas, inclusive no tocante à infraestrutura computacional ou de redes, que prejudiquem a disponibilização do referido sistema eletrônico, com a adequada condição operacional para o cumprimento do prazo.

Art. 2º Na elaboração dos RDAs, admitir-se-á a utilização de relatório simplificado, no qual a empresa poderá, em substituição aos dispêndios previstos nos incisos de IV a X do caput do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006, adotar os seguintes percentuais aplicados sobre a totalidade dos demais dispêndios efetuados nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação:

I - 30% (trinta por cento) quando se tratarem de projetos executados em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI; e

II - 20% (vinte por cento) nos demais casos.

Parágrafo único. A opção prevista neste artigo inclui e substitui os dispêndios de mesma natureza da totalidade dos projetos do ano-base.

Art. 3º Excepcionalmente, para os relatórios entregues até 31 de julho de 2019 que apresentem informações incorretas ou incompletas, será permitida a retificação até 30 de agosto de 2019, sendo válido o último relatório entregue com protocolo eletrônico.

Art. 4º Excepcionalmente para 2019, fica prorrogado, até 30 novembro de 2019, o prazo para entrega do relatório consolidado e do parecer conclusivo acerca dos RDAs emitidos por firma ou organização de auditoria independente, estabelecido no art. 13 da Portaria MCTIC nº 3.118, de 12 de junho de 2018, com a redação dada pela Portaria MCTIC nº 1.964, de 22 de abril de 2019.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCT nº 343, de 19 de maio de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 31.07.2019, Seção I, Pá. 6.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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