Portaria MCTI nº 398, de 11.05.2016

Vigente

Wed May 11 00:00:00 BRT 2016

Dispõe sobre a gestão das políticas públicas de renúncia tributária no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso das competências outorgadas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 199111.196, de 21 de novembro de 200511.484, de 31 de maio de 2007, e 12.715, de 17 de setembro de 2012, e nos seus respectivos regulamentos, resolve:

Art. 1º A Secretaria de Política de Informática - SEPIN e a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC são responsáveis pelo aprimoramento contínuo da gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações jurídicas contraídas pelos beneficiários de incentivos fiscais no âmbito das atividades inseridas nas competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.

Art. 2º A SEPIN é a responsável pelo acompanhamento, gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Parágrafo único. No exercício da competência prevista no caput cabe à SEPIN desempenhar, especialmente, as seguintes atividades:

I - emitir pareceres técnicos;

II - analisar os pleitos de concessão, suspensão e cancelamento de incentivos fiscais;

III - apreciar os relatórios demonstrativos encaminhados pelos beneficiários dos incentivos fiscais para fins de comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do benefício fiscal;

IV - inspecionar e auditar as empresas e as instituições de ensino e pesquisa beneficiárias dos incentivos fiscais;

V - fiscalizar o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos estabelecidos;

VI - encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e às respectivas empresas beneficiárias os resultados de sua análise técnica acerca dos relatórios demonstrativos; e

VII - analisar os pleitos de reconhecimento de bens produzidos no País.

Art. 3º As competências outorgadas ao MCTI pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, serão exercidas pela SETEC.

Parágrafo único. No exercício da competência prevista no caput, cabe à SETEC desempenhar, especialmente, as seguintes atividades:

I - emitir pareceres técnicos, quando exigido, acerca dos programas de incentivos fiscais; e

II - implementar, acompanhar e avaliar, no que couber, a execução dos programas de incentivos fiscais.

Art. 4º Esta Portaria não afasta, de qualquer modo, as competências atribuídas ao MCTI pelas Leis nºs 8.248/199111.196/200511.484/2007, e 12.715/2012, e seus respectivos regulamentos.

Art. 5º As atribuições e responsabilidades relativas à implementação, acompanhamento, gestão, fiscalização e avaliação dos incentivos fiscais relativos às políticas públicas inseridas dentre as competências do MCTI encontram-se estabelecidas, no âmbito do MCTI, nos Regimentos Internos da SEPIN e da SETEC, aprovados, respectivamente, pelas Portarias MCT nºs 756 e 757, de 3 de outubro de 2006.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI

Publicada no D.O.U. de 17.05.2016, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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