Portaria MCTI nº 398, de 11.05.2016
Vigente
Wed May 11 00:00:00 BRT 2016
Dispõe sobre a gestão das políticas públicas de renúncia tributária no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso das competências outorgadas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 12.715, de 17 de setembro de 2012, e nos seus respectivos regulamentos, resolve:
Art. 1º A Secretaria de Política de Informática - SEPIN e a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC são responsáveis pelo aprimoramento contínuo da gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações jurídicas contraídas pelos beneficiários de incentivos fiscais no âmbito das atividades inseridas nas competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
Art. 2º A SEPIN é a responsável pelo acompanhamento, gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
Parágrafo único. No exercício da competência prevista no caput cabe à SEPIN desempenhar, especialmente, as seguintes atividades:
I - emitir pareceres técnicos;
II - analisar os pleitos de concessão, suspensão e cancelamento de incentivos fiscais;
III - apreciar os relatórios demonstrativos encaminhados pelos beneficiários dos incentivos fiscais para fins de comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do benefício fiscal;
IV - inspecionar e auditar as empresas e as instituições de ensino e pesquisa beneficiárias dos incentivos fiscais;
V - fiscalizar o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos estabelecidos;
VI - encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e às respectivas empresas beneficiárias os resultados de sua análise técnica acerca dos relatórios demonstrativos; e
VII - analisar os pleitos de reconhecimento de bens produzidos no País.
Art. 3º As competências outorgadas ao MCTI pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, serão exercidas pela SETEC.
Parágrafo único. No exercício da competência prevista no caput, cabe à SETEC desempenhar, especialmente, as seguintes atividades:
I - emitir pareceres técnicos, quando exigido, acerca dos programas de incentivos fiscais; e
II - implementar, acompanhar e avaliar, no que couber, a execução dos programas de incentivos fiscais.
Art. 4º Esta Portaria não afasta, de qualquer modo, as competências atribuídas ao MCTI pelas Leis nºs 8.248/1991, 11.196/2005, 11.484/2007, e 12.715/2012, e seus respectivos regulamentos.
Art. 5º As atribuições e responsabilidades relativas à implementação, acompanhamento, gestão, fiscalização e avaliação dos incentivos fiscais relativos às políticas públicas inseridas dentre as competências do MCTI encontram-se estabelecidas, no âmbito do MCTI, nos Regimentos Internos da SEPIN e da SETEC, aprovados, respectivamente, pelas Portarias MCT nºs 756 e 757, de 3 de outubro de 2006.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI
Publicada no D.O.U. de 17.05.2016, Seção I, Pág. 5.
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