Portaria MCTI nº 1.195, de 18.11.2013

Não consta revogação expressa

Mon Nov 18 00:00:00 BRST 2013

Fica instituído o Comitê Diretivo do Projeto "Opções de Mitigação de Gases de Efeito Estufa em Setores-chave do Brasil", com a finalidade de fornecer direcionamento político e estratégico à equipe encarregada da execução do Projeto no MCTI e no PNUMA, sendo responsável pela supervisão e aprovação dos planos de trabalho e orçamentos anuais, bem como por outras decisões estratégicas que se façam necessárias.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 7.390, de 09 de dezembro de 2010;

Considerando o que consta do Programa Executivo referente à Implementação de Iniciativas de Cooperação Técnica no Campo da Mitigação de Emissões de Gases de Efeito Estufa, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em 30 de junho de 2011;

Considerando as disposições contidas no Documento de Projeto intitulado "Opções de Mitigação de Gases de Efeito Estufa em Setores-chave do Brasil" (Projeto GFL-4C79-2722), executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em parceria com o PNUMA, organismo internacional cooperante, com financiamento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF);

Considerando que o referido Projeto tem por objetivo reforçar a capacidade técnica do governo brasileiro para a implementação de ações de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, através da elaboração de um cenário de referência atualizado e de novos cenários de baixo carbono para os períodos 2012-2035 e 2035-2050, bem como da execução de atividades de capacitação nos níveis federal e estadual;

Considerando caber à Unidade Gestora do Projeto, por intermédio de seu Oficial do Projeto, mantido com recursos do GEF, dentre outras atribuições, atuar na organização das reuniões do Comitê Diretivo do Projeto;

Considerando, ainda, as competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação como órgão executor nacional do mencionado Projeto de cooperação técnica internacional, nos termos do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e da Portaria MRE nº 717, de 09 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Diretivo do Projeto "Opções de Mitigação de Gases de Efeito Estufa em Setores-chave do Brasil", com a finalidade de fornecer direcionamento político e estratégico à equipe encarregada da execução do Projeto no MCTI e no PNUMA, sendo responsável pela supervisão e aprovação dos planos de trabalho e orçamentos anuais, bem como por outras decisões estratégicas que se façam necessárias.

Art. 2º O Comitê Diretivo do Projeto será composto por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Agência Brasileira de Cooperação;
III - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

§ 1º. Os membros titulares e suplentes de cada órgão e entidade a que se refere o caput deste artigo serão indicados pelos seus dirigentes máximos e designados por meio de Portaria do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º. A participação no Comitê Diretivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º O Comitê Diretivo do Projeto se reunirá, pelo menos, uma vez por ano.

Parágrafo único. Compete ao Oficial de Projeto atuar como Secretário das reuniões do Comitê Diretivo.

Art. 4º O Comitê Diretivo do Projeto receberá relatórios periódicos de progresso e fará recomendações ao PNUMA e ao MCTI sobre a necessidade de revisar quaisquer aspectos do Marco Lógico ou do Plano de Monitoramento e Avaliação do Projeto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 19.11.2013, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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