Portaria SEXEC/MCTI nº 5.652, de 24.02.2022
Revogada
Thu Feb 24 08:59:00 BRT 2022
Estabelece orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), no âmbito da administração central.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 3.410, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, Seção 1, Pág. 10, e Considerando a necessidade de se realizar o planejamento das contratações das unidades para as quais a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, como unidade de compras, realiza os procedimentos licitatórios e suas exceções legais, Considerando a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (Sistema PGC), conforme determina o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e posteriores atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Seção I
Disposições Iniciais
Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
I - Autoridade Competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras. É o responsável pela aprovação do PCA no âmbito da Administração Sede;
II - Setor de Contratações: é a Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD, como unidade de compras responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do MCTI;
III - Área Requisitante: unidade dentre as listadas no art. 5º desta Portaria, que é responsável por identificar a necessidade de contratação e renovação de um bem ou serviço, realizando a consolidação, por meio de Formulário Próprio, e envio à autoridade responsável da área requisitante, a quem está subordinada regimentalmente, para aprovação e posterior encaminhamento, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Setor de Contratações para registro no Sistema PGC;
IV - Área Técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, realizando o cadastro dos itens no sistema PGC e envio ao Setor de Contratações;
V - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
VI - Plano de Contratações Anual - PCA: documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VII - Sistema PGC: ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e
VIII- Sistema Eletrônico de Informações - SEI: é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa, no qual deverá ser criado o processo para o envio das demandas de cada área requisitante ao Setor de Contratações.
Seção II
Da elaboração do Plano de Contratações Anual
Art. 3º Cada Área Requisitante deverá organizar e consolidar as demandas das unidades sob sua subordinação regimental, informando todos os itens que pretende contratar e encaminhar ao Setor de Contratações, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio de formulário próprio, em processo exclusivo para sua demanda, com a finalidade de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), seguindo as orientações do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores.
§ 1º As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às áreas técnicas do Órgão constantes nos art. 7º e 8º desta Portaria. Essas unidades realizarão a inclusão dos itens diretamente no Sistema PGC.
§ 2º Só serão registrados no PCA itens referentes a nova contratação.
§ 3º Para fins de alinhamento orçamentário entre as demandas e o orçamento disponibilizado para o Órgão, será informado pelo Ordenador de Despesas ao Setor de Contratações a disponibilidade orçamentária da UASG e a disponibilidade orçamentária a distribuir pelas Áreas Requisitantes.
§ 4º As informações relativas à disponibilidade orçamentária da UASG e a disponibilidade orçamentária a distribuir pelas Áreas Requisitantes serão registradas no Sistema PGC nos termos da estrutura do sistema.
Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de cada item do PCA no Sistema PGC está definido no art. 8º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores.
Art. 5º São reconhecidos como Áreas Requisitantes, que contratam por meio da CGRL, as seguintes unidades:
a) Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGM;
b) Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
d) Assessoria de Conselhos e Comissões - ASCOC;
e) Secretaria Executiva - SEXEC;
f) Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV;
g) Departamento de Governança Institucional - DGI;
h) Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
i) Consultoria Jurídica - CONJUR;
j) Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC;
k) Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP;
l) Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI;
m) Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF;
n) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/DAD;
o) Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/DAD;
p) Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias - CGTV/DAD; e
q) Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF/DAD.
Parágrafo único. Os órgãos pertencentes à estrutura deste MCTI que possuem unidade de compras própria, diversa da unidade de compras tratada nesta Portaria (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD), deverão realizar seu Planejamento de Contratações Anual (PCA), em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores.
Art. 6º Compete à Área Requisitante o encaminhamento das demandas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo exclusivo para sua demanda, consolidadas em formulário próprio, ao Setor de Contratações, o qual consolidará todas as necessidades do Ministério no Sistema PGC e encaminhará para aprovação da Autoridade Competente de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, em conformidade ao disposto no art. 12º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores.
Parágrafo Único. O encaminhamento da demanda compete ao responsável pela área requisitante, seu substituto ou outro servidor formalmente designado por meio de Portaria, o qual deverá analisar as demandas recebidas no âmbito da sua unidade e, em caso de concordância, enviar ao Setor de Contratações, nos termos do art. 6º desta Portaria.
Art. 7º A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, por meio das suas áreas técnicas, é a única Área Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC os materiais permanentes e de consumo para o MCTI, bem como a contratação de serviços de mão-de-obra exclusiva, continuados ou não, destinados a dar suporte às atividades do MCTI.
Art. 8º O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), por meio da sua área técnica, é a única Área Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, seja material ou serviço, devendo o PCA ser elaborado em consonância com as normas específicas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.
Art. 9º O Departamento de Governança Institucional - DGI, por meio da sua área técnica, a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, é a única Área Requisitante competente para consolidar as demandas de capacitação, considerando o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, no âmbito da administração central do Ministério.
Art. 10º A Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência é a única Área Requisitante competente para consolidar as demandas relacionadas a:
I - jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas, comunicação digital e virtual, audiovisual e assessoria de comunicação social para transmissão de mensagens aos diversos públicos;
II - planejamento e elaboração de materiais de comunicação interna e externa da administração direta do Ministério, Entidades Vinculadas e Organizações Sociais;
III - realização de eventos internos e externos de interesse do Ministério, isoladamente ou em cooperação com o Cerimonial e setores demandantes;
IV - apoio à elaboração de materiais midiáticos da Administração direta do Ministério, entidades vinculadas e organizações sociais; e
V - elaboração de documentos de apoio à comunicação da administração direta do Ministério, Entidades Vinculadas e Organizações Sociais, como releases para a imprensa e manuais de uso da marca.
Seção III
Do cronograma do Plano de Contratações Anual
Subseção I
Da elaboração e aprovação
Art. 11. Até, impreterivelmente, o dia 1º de abril de cada ano de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), as área requisitantes deverão proceder às seguintes ações:
a) a Área Requisitante deverá encaminhar à autoridade responsável da sua unidade, nos termos do art. 5º desta Portaria, as demandas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, preenchendo formulário próprio, em processo exclusivo para sua demanda, na forma das orientações fornecidas pelo Setor de Contratações, que por sua vez seguirá as diretrizes do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores; e
b) a Autoridade responsável da Área Requisitante, nos termos do art. 5º desta Portaria, deverá analisar as demandas e, em caso de concordância, enviar o PCA da sua unidade, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo exclusivo para sua demanda, ao Setor de Contratações.
Art. 12. Durante o período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), o Setor de Contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pela Área Requisitante e, após conferência, enviá-las para aprovação da Autoridade Competente.
Art. 13. Até a primeira quinzena de maio de cada exercício de elaboração do Plano, o Plano de Contratações Anual (PCA) deverá ser analisado e aprovado pela Autoridade Competente, por meio do Sistema PGC.
Art. 14. A Autoridade Competente poderá reprovar itens constantes do Plano de Contratações Anual (PCA) ou, se necessário, devolvê-lo ao Setor de Contratações para realizar adequações, em conjunto com a Área Requisitante, observada a data limite de aprovação.
Subseção II
Da revisão e redimensionamento
Art. 15. Nos períodos de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), e na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), visando adequar o PCA ao orçamento aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens.
§ 1º No período que compreende a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Setor de Contratações comunicará às Áreas Requisitantes e às Áreas Técnicas a necessidade de realizarem as adequações necessárias nos respectivos planos, observando as prioridades, que deverão estar alinhadas com o planejamento estratégico e o orçamento do Órgão.
§ 2º Para que sejam procedidas as alterações de que trata o caput deste artigo, a inclusão, a exclusão e o redimensionamento de itens deverão ser apresentadas ao Setor de Contratações por meio do Formulário de Planejamento de Contratações, dentro do prazo estabelecido previamente pelo Setor de Contratações, o qual considerará os períodos constantes no art. 15 desta Portaria.
Art. 16. A alteração do Plano de Contratações Anual (PCA) também deverá ser aprovada pela Autoridade Competente, via Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no art. 15 desta Portaria.
Art. 17. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PCA somente poderá ser realizado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação e após autorização da Autoridade Competente.
Subseção III
Do calendário de licitações
Art. 18. O Setor de Contratações elaborará o calendário de licitações em consonância com as informações enviadas pelas áreas requisitantes, assim como com os prazos dos itens, informações a serem registradas no Sistema PGC observado o Inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores, respeitando o prazo determinado no referido normativo.
Art. 19. As áreas requisitantes, quando do envio dos processos de contratações dos seus itens ao Setor de Contratações, deverão observar o prazo para início da instrução processual a fim de que o objeto pretendido seja contratado na data desejada.
§ 1º Para a contratação dos itens dentro do prazo desejado pela área requisitante, a instrução processual deverá ter início considerando os prazos indicados a seguir:
I - O prazo mínimo de 140 (cento e quarenta) dias de antecedência para a instrução processual dos itens, considerando histórico de contratação anterior ou outras experiências, que tratem de novas contratações de bens e serviços a serem contratados nas modalidades licitatórias previstas na legislação vigente que rege o tema; e
II - O prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a instrução processual de itens referentes a dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão a ata de registro de preços, nos termos da legislação vigente que rege o tema.
Seção IV
Da execução do PCA
Art. 20. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual (PCA) para a efetiva contratação deverão ser encaminhadas ao Setor de Contratações com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada, acompanhadas da devida instrução processual, de acordo com os normativos que regerem o assunto, considerando os prazos elencados no art. 19.
Art. 21. Na execução do Plano de Contratações Anual (PCA), o Setor de Contratações observará se as demandas a ele encaminhadas constam no Plano vigente.
§ 1º As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual (PCA) ensejarão a sua revisão, caso justificadas, mediante aprovação da Autoridade Competente, ou a quem esta delegar, por meio do Sistema PGC.
§ 2º Caberá à área requisitante solicitar a Autoridade Competente, mediante justificativa, a autorização para inclusão de demanda não registrada no PCA.
§ 3º Durante a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), o Setor de Contratações acompanhará o calendário de licitações, visando verificar os itens que estão com suas datas de início de instrução processual em atraso, promovendo bimensalmente, ou em outro período que a área achar necessário, o alerta às Áreas Requisitantes, por meio de expediente no SEI.
§ 4º As Áreas Requisitantes poderão solicitar a alteração da data desejada para a contratação do item, postergando a contratação, transferindo para o Plano de Contratações Anual (PCA) do ano subsequente ou solicitando o cancelamento do item no Plano vigente, assim como qualquer outra informação referente ao item, desde que preveja a devida justificativa e autorização da Autoridade Competente.
§ 5º Durante a execução do Plano, os procedimentos de contratações, registrados no Plano vigente, enviados após a primeira quinzena do mês de outubro, por não haver mais tempo hábil para a execução, exceto os que tiverem seu enquadramento identificado como dispensa, inexigibilidade e adesão, considerando os prazos do art. 19, serão inseridos, automaticamente, pelo Setor de Contratações ou pela Área Técnica correspondente, no Plano de Contratações Anual (PCA) subsequente.
§ 6º A demanda registrada e não enviada até a primeira quinzena do mês de outubro será cancelada no PCA pelo Setor de Contratações, podendo ser cadastrada no PCA do ano subsequente a partir de manifestação da área requisitante.
Art. 22. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual (PCA), o Setor de Contratações elaborará, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual (PCA) até o término daquele exercício.
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º do caput será encaminhado à Autoridade Competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Para elaboração do relatório de riscos as Áreas Requisitantes poderão ser consultadas para complemento de informações.
Seção V
Da publicação do PCA
Art. 23. O Plano de Contratações Anual (PCA) será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), após a aprovação pela Autoridade Competente.
Parágrafo Único. Será disponibilizado no sítio eletrônico o endereço de acesso ao Plano de Contratações Anual (PCA) no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de encerramento das etapas de revisão e redimensionamento.
Seção VI
Disposições Finais
Art. 24. As orientações, novos prazos e demais informações que porventura sejam exaradas pelo Ministério da Economia em face do PCA ou do Sistema PGC, por meio de seu Portal institucional ou outro meio oficial, serão observadas por este Ministério.
Art. 25. Os dirigentes e os servidores que utilizarem o PGC responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único. As unidades envolvidas assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do PGC, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Art. 26. Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observarão o disposto nesta Portaria.
Art. 27. Fica revogada a Portaria nº 4.242/2020/SEI-MCTIC, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 31.
Art. 28. Esta Portaria entra vigor em 1º de março de 2022.
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Publicada no D.O.U. de 25.02.2022, Seção I, Pág. 9.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria SEXEC/MCTI nº 4.242, de 30.12.2020.
Veja também:
Portaria MCTI nº 8.970, de 18.02.2025 - Estabelece orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CGRL/SPOA, como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), no âmbito da Administração Central.