Portaria SEXEC/MCTI nº 4.242, de 30.12.2020

Revogada

Wed Dec 30 17:03:00 BRST 2020

Estabelece orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento Anual da Contratação (PAC) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 3.410, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, Seção 1, Pág. 10, e

Considerando a necessidade de se realizar o planejamento das contratações das unidades para as quais a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, como unidade de compras, realiza os procedimentos licitatórios e suas exceções legais,

Considerando a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (Sistema PGC), conforme determina a Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019, e posteriores atualizações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento Anual da Contratação (PAC) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Instrução Normativa Seges/ME nº 1/2019, e posteriores atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Seção I
Disposições Iniciais

Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I - Autoridade Máxima: Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, ou a quem este delegar;

II - Setor de Licitações: é a Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD, como unidade de compras responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do MCTI;

III - Setor Requisitante: unidade dentre as listadas no art. 5º desta Portaria, que é responsável por identificar a necessidade de contratação e renovação de um bem ou serviço, realizando a consolidação, por meio de Formulário Próprio, e envio à autoridade competente, a quem está subordinada regimentalmente, para aprovação e posterior encaminhamento, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Setor de Licitações para registro no Sistema PGC;

IV - Sistema PGC: constitui ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PAC pelas UASGs dos Órgãos e Entidades. O Sistema PGC pode ser acessado no endereço eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br; e

V - Autoridade Competente: é o responsável por enviar ao Setor de Licitações, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o Formulário no qual constará os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Caso não seja o titular ou o substituto legal das unidades listadas no art. 5º desta Portaria, a Autoridade Competente deverá ser formalmente designada por meio de Portaria.

VI - Unidade Supridora: é a unidade da estrutura funcional responsável pelo planejamento e controle de materiais e serviços que guardam relação com suas atividades, devendo centralizar a demanda desses objetos, realizar o cadastro dos itens no Sistema PGC e enviar para a Unidade de Compras.

VII - Sistema Eletrônico de Informações - SEI: é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa. Onde deverá ser criado o processo para o envio das demandas de cada área requisitante ao Setor de Licitações.

Seção II
Da constituição do Plano Anual de Contratações

Art. 3º Cada Setor Requisitante deverá organizar e consolidar as demandas das unidades sob sua subordinação regimental, informando todos os itens que pretende contratar, além das prorrogações contratuais para exercício subsequente, e encaminhar à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio de formulário próprio, em processo exclusivo para sua demanda, com a finalidade de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), seguindo as orientações da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às unidades supridoras do Órgão, constantes nos art. 7º e 8º desta Portaria. Essas unidades realizarão a inclusão dos itens diretamente no Sistema PGC.

Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de cada item do PAC no Sistema PGC está definido no art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019 e alterações posteriores.

Art. 5º São reconhecidos como Setores Requisitantes, que contratam por meio da CGRL, as seguintes unidades:

a) Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGM;

b) Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;

c) Coordenação-Geral de Comunicação em Ciência, Tecnologia e Inovação - CGCO;

d) Assessoria de Conselhos e Comissões - ASCOC;

e) Secretaria Executiva - SEXEC;

f) Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV;

g) Departamento de Governança Institucional - DGI;

h) Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;

i) Consultoria Jurídica - CONJUR;

j) Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC;

k) Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP;

l) Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI;

m) Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF;

n) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/DAD;

o) Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/DAD;

p) Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias - CGTV/DAD; e

q) Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF/DAD.

Parágrafo único. Os órgãos pertencentes à estrutura deste MCTI que possuem unidade de compras própria, diversa da unidade de compras tratada nesta Portaria (Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD), deverão realizar seu Planejamento Anual de Contratação (PAC), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019, e alterações posteriores.

Art. 6º Compete ao Setor Requisitante o encaminhamento das demandas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo exclusivo para sua demanda, consolidadas em formulário próprio, ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD), o qual consolidará todas as necessidades do Ministério no Sistema PGC e encaminhará para aprovação da Autoridade Máxima de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, em conformidade ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019, e alterações posteriores.

Art. 7º A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD é o único Setor Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC os materiais permanentes e de consumo para o MCTI, bem como a contratação de serviços de mão-de-obra exclusiva, continuados ou não, destinados a dar suporte às atividades do MCTI.

Art. 8º O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) é o único Setor Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, seja material ou serviço, devendo o PAC ser elaborado em consonância com as normas específicas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.

Art. 9º A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas é um único Setor Requisitante competente para consolidar as demandas de capacitação, considerando o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, no âmbito da administração central do Ministério.

Art. 10. A Coordenação-Geral de Comunicação em Ciência, Tecnologia e Inovação é o único Setor Requisitante competente para consolidar as demandas relacionadas a:

I - jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas, comunicação digital e virtual, audiovisual e assessoria de comunicação social para transmissão de mensagens aos diversos públicos;

II - planejar e elaborar materiais de comunicação interna e externa da administração direta do Ministério, Entidades Vinculadas e Organizações Sociais;

III - realizar eventos internos e externos de interesse do Ministério, isoladamente ou em cooperação com o Cerimonial e setores demandantes;

IV - apoiar a elaboração de materiais midiáticos da Administração direta do Ministério, entidades vinculadas e organizações sociais; e

V - elaborar documentos de apoio à comunicação da administração direta do Ministério, Entidades Vinculadas e Organizações Sociais, como releases para a imprensa e manuais de uso da marca.

Seção III
Do cronograma do Plano Anual de Contratações

Subseção I
Da elaboração e aprovação

Art. 9º Até, impreterivelmente, o dia 1º de abril de cada ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), as unidades deverão proceder às seguintes ações:

a) o Setor Requisitante deverá encaminhar à autoridade competente da sua unidade as demandas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, preenchendo formulário próprio, em processo exclusivo para sua demanda, na forma das orientações fornecidas pelo Setor de Licitações, que por sua vez seguirá as diretrizes da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019, e alterações posteriores, e

b) a Autoridade Competente deverá analisar as demandas e, em caso de concordância, enviar o PAC da sua unidade, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo exclusivo para sua demanda, ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD).

Art. 10. Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), o Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) deverá analisar as demandas encaminhadas pelo Setor Requisitante e, após conferência, enviá-las para aprovação da Autoridade Máxima.

Art. 11. Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o Plano Anual de Contratações (PAC) deverá ser analisado e aprovado pela Autoridade Máxima e enviado ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

Art. 12. A Autoridade Máxima poderá reprovar itens constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) ou, se necessário, devolvê-lo ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) para realizar adequações, em conjunto com o Setor Requisitante, observada a data limite de aprovação e envio ao Ministério da Economia.

Subseção II
Da revisão e redimensionamento

Art. 13. Nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), visando adequar o PAC ao orçamento aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens.

§ 1º o período que compreende a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), autoridade máxima, junto com a unidade de compras comunicará aos setores requisitantes a necessidade de realizarem as adequações necessárias nos respectivos planos, observando as prioridades, que deverão estar alinhadas com o planejamento estratégico e o orçamento do Órgão.

§ 2º Para que sejam procedidas as alterações de que trata o caput deste artigo, a inclusão, a exclusão e o redimensionamento de itens deverão ser apresentadas ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD), dentro do prazo estabelecido previamente pelo setor, o qual considerará os períodos constantes no art. 13 desta Portaria.

Art. 14. A alteração do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá ser aprovada pela Autoridade Máxima e enviada ao Ministério da Economia, via Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no art. 13 desta Portaria.

Art. 15. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PAC somente poderá ser realizado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

Subseção III
Do calendário de licitações

Art. 16. O Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) elaborará o calendário de licitações em consonância com os prazos dos itens registrados no Sistema PGC, observados os incisos VIII e IX do art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019, e alterações posteriores, respeitando o prazo determinado na Instrução Normativa.

Art. 17. Os setores requisitantes, quando do envio dos processos de contratações e renovação dos seus itens ao setor de licitações, deverão observar o prazo do planejamento da contratação e instrução processual a fim de que o objeto pretendido seja contratado na data desejada.

§ 1º Para a contratação e renovação dos itens dentro do prazo desejado pelo setor requisitante, a instrução processual deverá ter início considerando os prazos indicados a seguir:

I - O prazo de 140 (cento e quarenta) dias para a instrução processual dos itens, considerando histórico de contratação anterior ou outras experiências, que tratem de novas contratações de bens e serviços a serem contratados nas modalidades licitatórias previstas na legislação vigente que rege o tema;

II - O prazo de 60 (sessenta) dias para a instrução processual de itens referentes a dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão a ata de registro de preços, nos termos da legislação vigente que rege o tema.

III - O prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para os itens os quais tratem de renovações contratuais.

Seção IV
Da execução do PAC

Art. 18. As demandas constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) para a efetiva contratação ou renovação deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada, acompanhadas da devida instrução processual, de acordo com os normativos que regerem o assunto, considerando os prazos elencados no Art. 17.

Art. 19. Na execução do PAC, o Setor de Licitações observará se as demandas a ele encaminhadas constam no Plano vigente.

§ 1º As demandas que não constem do PAC ensejarão a sua revisão, caso justificadas, mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta delegar, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

§ 2º As alterações das informações relacionadas às prorrogações contratuais também serão submetidas à autoridade máxima para autorização, conforme o § 1º deste artigo.

§ 3º Durante a execução do PAC, a área de licitações acompanhará o calendário de licitações, visando verificar os itens que estão com suas datas de início de instrução processual em atraso, promovendo mensalmente, ou outro período que a área achar necessário, o alerta aos setores requisitantes, por meio de expediente no SEI.

§ 4º Os setores requisitantes poderão solicitar a alteração da data desejada para a contratação do item, postergando a contratação, transferindo para o PAC subsequente ou solicitando o cancelamento do item no PAC vigente, desde que preveja a devida justificativa.

§ 5º Durante a execução do Plano, os procedimentos de contratações, registrados no Plano vigente, não enviados ou enviados após o mês de outubro, por não haver mais tempo hábil para a execução, exceto os que tiverem seu enquadramento identificado como dispensa, inexigibilidade e adesão, serão inseridos, pelo Setor de Licitações, no Plano Anual de Contratações, do ano subsequente, utilizando a segunda janela de revisão e redimensionamento - 16 a 30 de novembro, conforme previsto no Art. 9º, Inciso I da IN nº 01/2019, e alterações posteriores.

Seção V
Disposições Finais

Art. 20. O relatório do Plano Anual de Contratações (PAC), na forma simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do MCTI em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação, ou conforme o Órgão Governante Superior determinar.

Parágrafo Único. No caso de alteração, a versão atualizada do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá ser divulgada no sítio eletrônico do MCTIC, em substituição à versão anterior, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 21. As orientações, novos prazos e demais informações que porventura sejam exaradas pelo Ministério da Economia em face do PAC ou o Sistema PGC, por meio de seu Portal institucional ou outro meio oficial serão observados por este Ministério.

Art. 22. Fica revogada a Portaria nº 6712/2019/SEI-MCTIC, de 04 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 32.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR

Publicada no D.O.U. de 31.12.2020, Seção I, Pág. 31.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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