Portaria MCTI nº 8.970, de 18.02.2025

Tue Feb 18 09:45:00 BRT 2025

Estabelece orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CGRL/SPOA, como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), no âmbito da Administração Central.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41 do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, Seção 1, Pág. 09, e pelo regimento interno do MCTI, resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações, prazos e detalhamentos para a realização e execução do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Coordenação Geral de Recursos Logísticos (CGRL), subordinada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Administração Central, nos termos do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e posteriores atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Seção I
Disposições Iniciais

Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do MCTI, nos termos previsto no Regimento Interno ou, ainda, por encaminhar processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133, de 2021.

II - Setor de Contratações: é a Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - COLCC/CGRL/SPOA, como unidade de compras responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do MCTI;

III - Setor Requisitante: unidade dentre as listadas no art. 9º desta Portaria, responsável por identificar a necessidade de um bem ou serviço, realizando a consolidação, por meio de Formulário Próprio, e envio à autoridade competente, a quem está subordinada regimentalmente, para aprovação e posterior encaminhamento, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao Setor de Contratações, para registro no Sistema PGC;

IV - Unidade Supridora: setor requisitante que habitualmente demanda bens e serviços de mesmo gênero para atender às necessidades do MCTI;

V - Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, realizando o cadastro dos itens no sistema PGC e envio ao Setor de Contratações;

VI - Documento de formalização de demanda (DFD): documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que o setor requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

VII - Planejamento Estratégico Institucional (PEI): processo contínuo por meio do qual o Ministério define seus objetivos de médio prazo e estabelece as principais diretrizes para alcançá-los, com foco na geração de valor público pelo MCTI para a sociedade;

VIII - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

IX - Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS): instrumento de governança que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do MCTI, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural;

X - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC): ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pelo Órgão Central, para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual pelos órgãos e pelas entidades de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022;

XI- Sistema Eletrônico de Informações (SEI): é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa, no qual deverá ser gerado o processo para o envio das demandas de cada área requisitante ao Setor de Contratações.

Parágrafo único. A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos

I - racionalizar as contratações, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV - evitar o fracionamento de despesas; e

V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Seção II
Da Elaboração do Plano de Contratações Anual

Art. 3º Todas as contratações realizadas no âmbito do MCTI serão regidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores.

Art. 4º As demandas de contratação deverão observar o alinhamento orçamentário e financeiro do órgão, considerando a dotação disponível e a destinada para cada UASG, cujo valor será informado pelo Ordenador de Despesas, ao Setor de Contratações, para fins de distribuição às áreas requisitantes.

§ 1º As informações relativas à disponibilidade orçamentária da UASG e a disponibilidade orçamentária a ser distribuída aos setores requisitantes, serão registradas no Sistema PGC nos termos da estrutura do sistema.

§ 2º As demandas de contratação deverão estar alinhadas à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) do MCTI e demais instrumentos correlatos.

§ 3º As solicitações que não atenderem integralmente às diretrizes estabelecidas no PEI e no PLS do MCTI serão devolvidas para adequação e somente serão registradas após a devida conformidade.

Art. 5º Cada setor requisitante deverá organizar e consolidar suas demandas de contratação e as de suas unidades subordinadas, regimentalmente, devendo encaminhá-las, em processo específico, ao Setor de Contratações, mediante formulário próprio, disponível no SEI.

Parágrafo único: As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às áreas técnicas do Órgão, constantes no art. 10, desta Portaria, pois essas unidades realizarão a inclusão dos itens diretamente no Sistema PGC.

Art. 6º Os formulários de Planejamento de Contratações deverão ser preenchidos pelo setor requisitante e deverão conter as assinaturas da área demandante e do titular responsável pela Unidade, ou do Substituto legal, a nível de Diretoria ou unidade correlata, e, posteriormente, encaminhado ao Setor de Contratações, na forma descrita no art. 5º desta Portaria.

Art. 7º O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deverá conter as informações detalhadas de cada item do PCA, conforme dispõem os itens I a VIII, do art. 8º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 e alterações posteriores.

Art. 8º Não serão cadastrados os itens demandados os quais são fornecidos por meio do Almoxarifado Virtual ou estejam disponíveis em estoques, controlado pelas Unidades apontadas no artigo 9º desta portaria, cabendo ao setor requisitante interessado verificar junto àquelas unidades a disponibilidade do bem ou o serviço desejado.

Art. 9º São reconhecidos como setores requisitantes, que contratam por meio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos - GRL, as seguintes unidades:

Gabinete da (o) Ministra (o);

Assessoria de Participação Social e Diversidade- ASPAD;

Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;

Ouvidoria - OUVID;

Corregedoria - CORREG;

Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - ASSIN;

Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares Federativos - ASPAR;

Assessoria Especial de Comunicação Social- ASCOM;

Secretaria Executiva - SEXEC;

Departamento de Fundos e Investimentos - DFIN;

Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia - DGIT;

Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia - SCTA;

Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - SPEO;

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;

Coordenação Geral de Transferências Voluntárias - CGTV/SPOA;

Coordenação Geral de Orçamento e Finanças - CGOF/SPOA;

Consultoria Jurídica - CONJUR;

Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE;

Secretaria de Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento Social - SEDES; e

Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC.

§ 1º Alterações na estrutura regimental do MCTI que impactem as unidades mencionadas, como extinção ou mudança de nomenclatura, implicarão a transferência de responsabilidade pelos itens demandados para a unidade resultante da modificação ou para a unidade a que esta estiver subordinada. Caberá à nova unidade, ou unidade superior, conforme o caso, decidir pela manutenção ou não do item cadastrado no PCA.

§ 2º Os órgãos pertencentes à estrutura deste MCTI que possuem unidade de compras própria, diversa da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos - COLCC/CGRL/SPOA, deverão realizar seu Planejamento de Contratações Anual (PCA), em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores.

Art.10. São reconhecidos como setores requisitantes com condição de unidades supridoras as seguintes unidades:

a) Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/SPOA, para contratação de bem ou serviço referentes à capacitação e/ou desenvolvimento de pessoas, nos termos do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, e à saúde do servidor;

b) Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGRL/SPOA, para:

b1. Aquisição de materiais permanentes e de consumo em geral;

b2. Contratação de serviços, com ou sem dedicação de mão de obra exclusiva, essenciais ao funcionamento do Órgão; e

b3. Contratação de serviços, com ou sem dedicação de mão de obra exclusiva, relativos à manutenção predial.

c) Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/SPOA, para contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação.

Parágrafo Único. A demanda concernente ao objeto de escopo de cada unidade supridora será endereçada pelo setor de contratações à respectiva unidade supridora, que terá a responsabilidade pela análise, sugestão de devolução ao setor requisitante para ajustes (se necessário), consolidação, registro no sistema PGC e envio, via sistema PGC, ao setor de contratações.

Art. 11. Compete a cada setor requisitante, encaminhar, as demandas de contratação de suas subunidades, à Coordenação de Licitações, Compras e Contratos - COLCC/CGRL/SPOA, via Sistema SEI, em formulário específico, devidamente consolidado e assinado pela autoridade máxima do respectivo setor, para fins de inclusão no Sistema PGC, após aprovação pela Autoridade Competente, na forma do inciso I do art. 2º desta Portaria, e em conformidade com o disposto no art. 12º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Art. 12. Os formulários referentes ao PCA (Formulário - Planejamento de Contratações, disponível para preenchimento no SEI, com a solicitação de inclusão da demanda no PCA), deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Tipo do item (Serviço, Material);

II - Código do Item (CATMAT);

III - Descrição sucinta do objeto;

IV - Unidade de Fornecimento;

V - Quantidade a ser contratada ou adquirida;

VI - Estimativa preliminar do Valor Unitário (R$);

VII - Grau de Prioridade da contratação ou aquisição (baixa, média ou alta);

a. prioridade alta: contratações ligadas à segurança da informação, à continuidade de serviços essenciais, aos projetos estratégicos do MCTI ou cuja ausência importará em danos à realização da missão do Órgão;

b. prioridade média: contratações cuja falta acarrete prejuízos ao bom andamento da estrutura administrativa ou operacional do MCTI;

c. prioridade baixa: contratações que poderão ser executadas em médio e longo prazo cuja falta não cause prejuízos às atividades administrativas e operacionais do Órgão.

VIII - Justificativa de prioridade (caso a prioridade seja considerada alta);

IX - Data da conclusão da contratação;

X - Justificativa da Necessidade;

XI - Renovação se for o caso;

XII - Detalhamento do objeto, contendo unidade de medida, quantidade, Valor unitário e valor total;

XIII - Alinhamento estratégico; e

XIV - Alinhamento Orçamentário

XV - Data de início, data desejada da contratação e Data da conclusão da contratação.

Art. 13. A Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM, ou outra área que venha a assumir suas atribuições, é o único setor requisitante competente para consolidar as demandas relacionadas a:

I - jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas, comunicação digital e virtual, audiovisual e assessoria de comunicação social para transmissão de mensagens aos diversos públicos;

II - planejamento e elaboração de materiais de comunicação interna e externa da administração direta do Ministério, Entidades Vinculadas e Organizações Sociais;

III - realização de eventos internos e externos de interesse do Ministério, isoladamente ou em cooperação com o Cerimonial e setores demandantes;

IV - apoio à elaboração de materiais midiáticos da Administração direta do Ministério, entidades vinculadas e organizações sociais; e

V - elaboração de documentos de apoio à comunicação da administração direta do Ministério, Entidades Vinculadas e Organizações Sociais, como releases para a imprensa e manuais de uso da marca.

Seção III
Do Cronograma do Plano de Contratações Anual

Subseção I
Da Elaboração e Aprovação

Art. 14. Até, impreterivelmente, o final da 2ª quinzena de março de cada ano de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), as unidades deverão proceder às seguintes ações:

a) o setor requisitante deverá encaminhar ao Setor de Contratações, nos termos dos artigos 5º e 6º desta Portaria, as demandas via SEI, preenchendo formulário próprio, em processo exclusivo para sua demanda, na forma das orientações fornecidas pelo Setor de Contratações e nos termos previstos neste normativo.

Parágrafo único: a inclusão de novas demandas durante o exercício de sua execução será considerada extraordinária e deverá ser feita mediante justificativa, com o envio do Formulário - Planejamento de Contratações via SEI, e submetida à análise e aprovação pela Autoridade Competente para posterior inclusão no Sistema PGC.

b) a Autoridade máxima do setor requisitante deverá analisar as demandas e, em caso de concordância, enviar o PCA da sua unidade, via SEI, em processo exclusivo para sua demanda, ao Setor de Contratações, salvo os setores requisitantes na condição de unidades supridoras que seguirão o estabelecido no art. 10.

Art. 15. Durante o período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), o Setor de Contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelo setor requisitante, devolver para ajustes, se necessário e, após consolidação, enviá-las para aprovação da Autoridade Competente.

Art. 16. Até o final da primeira quinzena de maio de cada exercício, o Plano de Contratações Anual (PCA) deverá ser analisado e aprovado pela Autoridade Competente, por meio do Sistema PGC.

Art. 17. A Autoridade Competente poderá reprovar itens constantes do Plano de Contratações Anual (PCA) ou, se necessário, devolvê-los ao Setor de Contratações para realizar adequações, em conjunto com o setor Requisitante, observada a data limite de aprovação.

Subseção II
Da Revisão e Redimensionamento

Art. 18. Nos períodos de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) e na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), visando adequar o PCA ao orçamento aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens.

§ 1º O Setor de Contratações alertará aos setores requisitantes a necessidade de realizarem as adequações necessárias nos respectivos planos, referentes às janelas de revisão e redimensionamento, observando as prioridades, que deverão estar alinhadas os instrumentos de planejamento (PEI, PLS ou outro) e ao orçamento do Órgão.

§ 2º Para que sejam procedidas as alterações de que trata o caput deste artigo, a inclusão, exclusão e o redimensionamento de itens deverão ser apresentados ao setor de contratações por meio do Formulário de Planejamento de Contratações, dentro do prazo estabelecido previamente pelo setor de contratações, o qual considerará os períodos constantes no caput deste artigo, salvo as demandas das unidades supridoras, que deverão realizar as eventuais alterações diretamente no sistema PGC, respeitados os prazos indicados.

Art. 19. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PCA, somente, será realizado, mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação, após anuência da autoridade competente.

Subseção III
Do Calendário de Licitações

Art. 20. O Setor de contratações elaborará o calendário de licitações em consonância com os prazos dos itens registrados no Sistema PGC, observado o Inciso III, do Art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e alterações posteriores, respeitando os prazos determinados no referido normativo.

Art. 21. Os setores requisitantes, quando do envio dos processos de contratações dos seus itens ao Setor de Contratações, deverão observar o prazo para formalização e início da instrução processual a fim de que o objeto pretendido seja contratado na data desejada.

§ 1º Para a contratação dos itens dentro do prazo previsto pelo setor requisitante, a instrução processual deverá ter início considerando os prazos indicados a seguir:

I - o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de antecedência para a formalização e instrução processual dos itens, para novas contratações de bens e serviços a serem contratados nas modalidades licitatórias previstas na legislação vigente que rege o tema; e

II - o prazo de 90 (noventa) dias de antecedência para a formalização e instrução processual de itens referentes à dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços, nos termos da legislação vigente que rege o tema.

§ 2º Os prazos estimativos acima foram estabelecidos considerando o histórico das contratações anteriores realizadas pelo MCTI.

§ 3º Independentemente do cumprimento do prazo mínimo de antecedência estabelecido para a formalização e instrução processual visando à contratação do item, caberá ao setor requisitante considerar, ao determinar o prazo para o início dessa instrução, fatores como a complexidade do objeto demandado, a experiência prévia com o mesmo ou com objeto similar, eventuais inovações normativas, tecnológicas ou de mercado, a modalidade e o tipo de contratação aplicáveis, além de quaisquer outros aspectos que possam influenciar a duração da instrução e a conclusão do processo de contratação do item solicitado.

Seção IV
Da Execução do PCA

Art. 22. Para a efetiva contratação das demandas constantes do Plano de Contratações Anual (PCA) dentro do prazo previsto pelo requisitante, deverá ser instruído processo de contratação do item, nos termos das normas que regem as contratações públicas, seguindo as orientações das cartilhas e outras diretrizes difundidas pelo Setor de Contratações, com a antecedência necessária, obedecendo aos prazos constantes nos incisos I e II do § 1º do art. 21 desta portaria.

Parágrafo único. As normas vigentes, manuais, cartilhas, instruções, pareceres referenciais e demais orientações relacionadas ao planejamento das contratações, à tramitação dos processos administrativos e à utilização dos sistemas digitais estão disponíveis na intranet do MCTI, na aba "Licitação".

Art. 23. Na execução do Plano de Contratações Anual (PCA), o Setor de Contratações observará se as demandas a ele encaminhadas constam no PCA vigente.

§ 1º As demandas não incluídas no Plano de Contratações Anual (PCA) serão devolvidas imediatamente ao setor requisitante para que este solicite à autoridade competente a inclusão no PCA vigente, mediante justificativa fundamentada, indicando, entre outros aspectos, o motivo da ausência de previsão da demanda no prazo estabelecido no art. 14 desta Portaria.

§ 2º Durante a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), o Setor de Contratações monitorará o calendário de licitações para identificar itens com atraso no início na instrução processual. Periodicamente, preferencialmente, a cada dois meses, ou em intervalos julgados pertinentes, será emitido alerta aos setores requisitantes por meio de expediente no SEI.

§ 3º Os setores requisitantes poderão solicitar a alteração da data desejada para a contratação de um item, seja para postergar sua execução, transferi-lo para o Plano de Contratações Anual (PCA) do ano subsequente, ou cancelar sua inclusão no plano vigente. Essas solicitações deverão ser devidamente justificadas e submetidas à análise e aprovação da Autoridade Competente.

§ 4º As alterações solicitadas pelos setores requisitantes fora dos períodos de revisão e redimensionamento do PCA somente serão efetivadas no plano vigente após a devida atualização no sistema PGC durante a próxima janela de revisão e redimensionamento disponível.

§ 5º Demandas cujo processo de contratação não observe os prazos mínimos estabelecidos nesta Portaria para a instrução processual não terão garantia de execução dentro do prazo informado como desejado no registro do item no PCA.

§ 6º Durante a execução do PCA, as demandas registradas no plano vigente e não enviadas, até a primeira quinzena de outubro, serão automaticamente canceladas e transferidas para o PCA do ano subsequente, sob novo número de contratação.

§ 7º A continuidade do processo de contratação de qualquer item que não cumprir os prazos estabelecidos no art. 20 desta norma somente será autorizada mediante justificativa fundamentada do setor requisitante e aprovação expressa da autoridade competente. Contudo, não haverá garantia de que a contratação será efetivada dentro do prazo desejado pelo Setor Requisitante.

Art. 24 A partir de julho do ano de execução do PCA, o Setor de Contratações, em conformidade com as orientações do Órgão Central, deverá elaborar relatórios de gestão de riscos que apontem a provável não efetivação da contratação de itens constantes do PCA , até o encerramento do exercício financeiro.

§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima, bimestral, e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.

§ 2º O relatório mencionado no § 1º será encaminhado à Autoridade Competente para conhecimento, análise e adoção das medidas corretivas necessárias.

Seção V
Da Publicação do PCA

Art. 25. O Plano de Contratações Anual (PCA) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, após a aprovação pela autoridade Competente.

Parágrafo Único. O endereço de acesso ao Plano de Contratações Anual (PCA) do MCTI no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, será disponibilizado no portal do MCTI visando facilitar o acesso por quaisquer interessados.

Seção VI
Disposições Finais e Transitórias

Art. 26. As orientações, os novos prazos e demais informações eventualmente emitidas pelo Órgão Central, relacionadas ao PCA ou ao Sistema PGC, por meio de seu portal institucional ou de outro meio oficial, deverão ser observados por este Ministério.

Art. 27. Os dirigentes e servidores que utilizarem o PGC serão responsabilizados administrativa, civil e penalmente por atos ou fatos que caracterizem o uso indevido de senhas de acesso ou a violação das normas de segurança estabelecidas.

Parágrafo único. As unidades envolvidas deverão garantir o sigilo e a integridade dos dados e informações contidos no PGC, bem como protegê-los contra danos, usos indevidos ou acessos não autorizados.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, que poderá editar orientações e normas complementares, disponibilizar materiais de apoio e instituir modelos padronizados de documentos para a execução dos procedimentos previstos nesta Portaria.

Parágrafo único: A competência mencionada no caput deste artigo poderá ser delegada, conforme critério da autoridade indicada no art. 2º desta Portaria.

Art. 29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30. Fica revogada a Portaria SEXEC/MCTI nº 5.652/2022, publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 46.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 21.02.2025, Seção I, Pág. 16.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo