Portaria SEXEC/MCTIC nº 1.872, de 06.04.2018

Revogada

Fri Apr 06 10:12:00 BRT 2018

Estabelece procedimentos para o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de Soluções de Tecnologia da Informação, no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi outorgada por meio do art. 70, § 2º da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, combinado com o art. 7º, caput, incisos I, VI e VIII, e parágrafo único do Decreto nº 8.877 de 18 de outubro de 2016, e o art. 1º, incisos I, VI, IX e XI do Regimento Interno da Secretaria-Executiva aprovado pela Portaria nº 5.184 de 16 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 16 de novembro de 2016 e alterado pela Portaria nº 1.729, de 31 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2017, e

Considerando o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que tratam do acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos por representante designado pela Administração;

Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014 (IN 4/2014), da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP), que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal;

Considerando o disposto no artigo 31 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 (IN 2/2008), da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP), que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, aplicada subsidiariamente às contratações de serviços de Tecnologia da Informação, resolve:

Art. 1º O acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de Soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) obedecerão ao disposto nesta Portaria.

§ 1º O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por representantes da Administração, expressamente designados na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.

§ 2º Além das estipulações da IN SITI/MP nº 4, de 2014, aplicam-se aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, subsidiariamente, as disposições da IN SLTI/MP nº 2, de 2008, seguindo o disposto no seu Anexo IV.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Área Requisitante da Solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;

II - Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;

III - Área Administrativa: unidades setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG – com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação;

IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por:

a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;

b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;

c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.

V - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;

VI - Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;

VII - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

VIII - Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;

IX – Fiscal de Liquidação do Contrato: servidor representante da Área de Liquidação indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos de liquidação de despesas;

X - Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;

XI - Plano de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;

XII - Plano de Fiscalização: documento elaborado com base no Modelo de Gestão que define o processo de fiscalização do contrato, contendo a metodologia de fiscalização, os documentos ou as ferramentas, computacionais ou não, e controles adotados, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários à fiscalização, entre outros;

XIII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

XIV - Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos Critérios de Aceitação;

XV - Termo de Recebimento Definitivo: declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;

XVI - Gestão: conjunto de atividades superiores de planejamento, coordenação, supervisão e controle, relativas às Soluções de Tecnologia da Informação que visam garantir o atendimento dos objetivos do órgão ou entidade;

Art. 3º Para cada contrato de Solução de Tecnologia da Informação será instituída uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, composta pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo, Requisitante e de Liquidação, cujas atribuições são as seguintes:

1. São atribuições do Gestor do Contrato:

1. elaborar, se for o caso, o Plano de Inserção da contratada em conjunto com os Fiscais Técnico, Administrativo, Requisitante e de Liquidação, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta vencedora;

2. elaborar o Plano de Fiscalização da contratada em conjunto com os Fiscais Técnico, Administrativo, Requisitante e de Liquidação, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta da contratada;

3. convocar e realizar a reunião inicial de execução contratual com a participação dos Fiscais Técnico, Administrativo, Requisitante e de Liquidação do Contrato, do preposto da contratada e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato;

4. encaminhar, formalmente, a demanda ao preposto da contratada, por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo de Execução do Contrato, observando o art. 33 da IN 4/2014;

5. encaminhar as demandas de correção à contratada;

6. encaminhar a indicação de glosas e sanções para a Área Administrativa;

7. elaborar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, para fins de encaminhamento para pagamento, em conjunto com os Fiscais Técnico e Requisitante, com base nas informações referidas nos incisos I a VII do art. 34 da IN 4/2014, observando o § 3º deste artigo;

8. encaminhar, ao preposto da contratada, a autorização para a emissão da Nota Fiscal;

9. visar a Nota Fiscal confirmando que os aspectos técnicos da entrega do objeto resultante da Ordem de Serviço ou do Fornecimento de Bens foram observados;

10. encaminhar à Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual, opinando quanto à regularidade da execução do contrato, à idoneidade do pedido e sua viabilidade, em cotejo com as normas de regência;

11. manter Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica; e

12. auxiliar o controle do saldo do empenho do contrato, solicitando reforço de empenho ou emissão de novo empenho, quando necessário.

2. São atribuições do Fiscal Técnico do Contrato:

1. elaborar, se for o caso, o Plano de Inserção da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Administrativo e Requisitante, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta vencedora;

2. elaborar o Plano de Fiscalização da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Administrativo e Requisitante, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta da contratada;

3. participar da reunião inicial da execução contratual juntamente com o Gestor do Contrato, os Fiscais Administrativo, Requisitante e de Liquidação do Contrato, o preposto da contratada e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato;

4. elaborar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

5. avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

6. identificar não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

7. verificar, tecnicamente, a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e a habilitação técnica;

8. apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;

9. verificar a manutenção das condições definidas no Modelo de Execução e de Gestão do Contrato;

10. prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada;

11. assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de conformidade técnica da solução de TI, em conjunto com Gestor do Contrato e o Fiscal Requisitante, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII do art. 34 da IN 4/2014, observando o §3º deste artigo; e

12. prestar apoio ao Gestor do Contrato nas diversas atividades inerentes ao acompanhamento e à execução do contrato.

3. São atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:

1. elaborar, se for o caso, o Plano de Inserção da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Técnico e Requisitante, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta vencedora;

2. elaborar o Plano de Fiscalização da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Técnico e Requisitante, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta da contratada;

3. participar da reunião inicial da execução contratual juntamente com o Gestor do Contrato, os Fiscais Técnico, Requisitante e de Liquidação do Contrato, o preposto da contratada e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato;

4. verificar aderência aos termos contratuais;

5. verificar, em conjunto com o Fiscal Técnico, se for o caso, a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e a habilitação técnica;

6. verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;

7. prestar apoio administrativo ao Gestor do Contrato nas diversas atividades inerentes ao acompanhamento da execução do contrato; e

8. fornecer subsídios ao Gestor do Contrato com vistas à solicitação de abertura de processo de penalidade para aplicação de sanções à contratada.

4. São atribuições do Fiscal Requisitante do Contrato:

1. elaborar, se for o caso, o Plano de Inserção da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Administrativo e Técnico, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta vencedora;

2. elaborar o Plano de Fiscalização da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Administrativo e Técnico, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta da contratada;

3. participar da reunião inicial da execução contratual juntamente com o Gestor do Contrato, os Fiscais Administrativo, Técnico e de Liquidação do Contrato, o preposto da contratada e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato;

4. avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

5. identificar não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

6. elaborar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, em conjunto com o Gestor do Contrato, com base nas informações referidas nos incisos I a VII do art. 34 da IN 4/2014, observando o §3º deste artigo;

7. verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com apoio do Fiscal Técnico do Contrato;

8. verificar a manutenção das condições definidas no Modelo de Execução e de Gestão do Contrato; e

9. prestar apoio ao Gestor do Contrato nas diversas atividades inerentes ao acompanhamento e à execução do contrato.

5. São atribuições do Fiscal de Liquidação do Contrato:

1. participar da reunião inicial da execução contratual juntamente com o Gestor do Contrato, os Fiscais Administrativo, Técnico e Requisitante do Contrato, o preposto da contratada e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato;

2. elaborar Nota Técnica confirmando os aspectos referentes à liquidação da Nota Fiscal para fins de pagamento;

3. emitir, anular, reforçar e desbloquear os valores de empenhos do contrato, conforme a demanda do Gestor do Contrato e devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa;

4. conferir cálculos das faturas de pagamentos visando às devidas retenções tributárias, e à adoção das demais cautelas, relacionadas ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

5. proceder à liquidação da despesa atrelada à Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens correlata, após o ateste do Gestor do Contrato em conjunto com os Fiscais Requisitante e Administrativo, com fundamento nas cláusulas contratuais pactuadas e nos documentos acessórios ao contrato; e

6. prestar apoio ao Gestor do Contrato nas diversas atividades inerentes ao pagamento e à execução do contrato.

§ 1º A critério do Gestor e dos Fiscais do contrato, o Plano de Inserção e o Plano de Fiscalização poderão compor um único documento.

§ 2º Nos casos em que as especificidades do objeto resultante da Ordem de Serviço ou do Fornecimento de Bens dificultarem a análise de que trata os incisos III a V do art. 34 da IN 4/2014, esta poderá ser efetuada quando o processo de pagamento for aberto.

§ 3º A autorização prevista na alínea “h” do inciso I deste artigo, poderá ser expressa no Termo de Recebimento Definitivo.

§ 4º As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar o art. 35 da IN 4/2014.

Art. 4º No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término da vigência do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.

Art. 5º Quando se tratar de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais será efetuada em conformidade com o art. 34, § 5º, e com o anexo IV da IN 02/2008.

Art. 6º A designação do Gestor, dos Fiscais do Contrato e dos seus respectivos substitutos se dará por meio de Portaria do Secretário Executivo, antes do início da execução do contrato, considerando as atribuições constantes neste normativo e observando a legislação em vigor.

§ 1º As indicações do Gestor e dos Fiscais do Contrato, bem como dos seus respectivos substitutos serão feitas por memorandos das áreas específicas direcionados à Secretaria Executiva.

§ 2º O Gestor e os Fiscais do Contrato devem ser informados, formalmente, antes de sua indicação para composição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.

§ 3º Nos casos em que o contrato for executado por projeto, haverá designação específica de Fiscais Técnico, Requisitante e seus respectivos substitutos, que serão responsáveis pelo referido projeto, sem prejuízo das funções dos demais Fiscais nomeados.

§ 4º Os agentes públicos designados para exercer as funções de Gestor e Fiscais do Contrato deverão ter conhecimento específico na correlata área envolvida no processo de acompanhamento e fiscalização, cabendo ao órgão público disponibilizar os meios necessários e suficientes para o seu bom desempenho.

Art. 7º O Gestor e os Fiscais do contrato exercerão suas atividades em conformidade com a legislação em vigor e exclusivamente dentro de suas áreas de atuação.

Art. 8º Em caso de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao chefe da unidade administrativa responsável pela sua indicação.

Art. 9º As questões não previstas nesta Portaria, no ato convocatório ou em legislação pertinente deverão ser tratadas entre a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato e a empresa contratada, sendo devidamente registradas em Ata de Reunião.

Art. 10. Ficam convalidados os atos de indicação e designação de gestores e fiscais para acompanhamento e fiscalização de contratos praticados com base na Portaria SPOA/MCTI nº 111, de 29 de setembro de 2015.

Art. 11. As disposições desta Portaria aplicam-se imediatamente aos contratos em vigor e àqueles a serem celebrados, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 111, do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, de 29 de setembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 18, de 30 de setembro de 2015.

ELTON SANTA FE ZACARIAS

Publicada no Boletim de Serviço MCTIC nº 6, Suplementar 3, de 11.04.2018, Pág. 26.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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