Portaria SPOA/MCTI nº 111, de 29.09.2015

Revogada

Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2015

Estabelece procedimentos para o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de Soluções de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do inciso VIII, da Portaria nº 166, de 16 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 24 de abril de 2003, e

Considerando o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que tratam do acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos por representante designado pela Administração;

Considerando o disposto no artigo 31 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 (IN 2/2008), da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, aplicada subsidiariamente às contratações de serviços de Tecnologia da Informação;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014 (IN 4/2014), da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, resolve:

Art. 1º O acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de Soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para cada contrato de Solução de Tecnologia da Informação será instituída uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, composta pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo, Requisitante e de Liquidação, cujas atribuições são as seguintes:

I. São atribuições do Gestor do Contrato: 

a) elaborar, se for o caso, o Plano de Inserção da contratada em conjunto com os Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta vencedora;

b) elaborar o Plano de Fiscalização da contratada em conjunto com os Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta da contratada;

c) convocar e realizar a reunião inicial de execução contratual com a participação dos Fiscais Técnico, Administrativo, Requisitante e de Liquidação do Contrato, do representante da contratada e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato;

d) encaminhar, formalmente, a demanda ao preposto da contratada, por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo de Execução do Contrato, observando o art. 33 da IN 4/2014;

e) encaminhar as demandas de correção à contratada;

f) encaminhar a indicação de glosas e sanções para a Área Administrativa;

g) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, para fins de encaminhamento para pagamento, em conjunto com o Fiscal Técnico e Requisitante, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII do art. 34 da IN 4/2014, observando o § 3º deste artigo;

h) encaminhar, ao preposto da contratada, a autorização para a emissão da Nota Fiscal;

i) assinar Nota Fiscal confirmando que os aspectos técnicos da entrega do objeto resultante da Ordem de Serviço ou do Fornecimento de Bens foram observados;

j) encaminhar à Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual; 

k) manter Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica; e

l) auxiliar o Coordenador-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação no controle do saldo do empenho do contrato, solicitando reforço de empenho ou emissão de novo empenho, quando necessário.

II. São atribuições do Fiscal Técnico do Contrato: 

a) elaborar, se for o caso, o Plano de Inserção da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Administrativo e Requisitante, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta vencedora;

b) elaborar o Plano de Fiscalização da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Administrativo e Requisitante, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta da contratada;

c) participar da reunião inicial da execução contratual juntamente com o Gestor do Contrato, os Fiscais Administrativo, Requisitante e de Liquidação do Contrato, o representante da contratada e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato;

d) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

e) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

f) identificar não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

g) verificar, tecnicamente, a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e a habilitação técnica;

h) apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;

i) verificar a manutenção das condições definidas no Modelo de Execução e de Gestão do Contrato;

j) prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada;

k) assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de conformidade técnica da solução de TI, em conjunto com Gestor do Contrato e o Fiscal Requisitante, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII do art. 34 da IN 4/2014, observando o §3º deste artigo; e

l) prestar apoio ao Gestor do Contrato nas diversas atividades inerentes ao acompanhamento e à execução do contrato. 

III. São atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:

a) elaborar, se for o caso, o Plano de Inserção da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Técnico e Requisitante, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta vencedora;

b) elaborar o Plano de Fiscalização da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Técnico e Requisitante, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta da contratada;

c) participar da reunião inicial da execução contratual juntamente com o Gestor do Contrato, os Fiscais Técnico, Requisitante e de Liquidação do Contrato, o representante da contratada e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato;

d) verificar aderência aos termos contratuais;

e) verificar, se for o caso, a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e a habilitação técnica;

f) verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento; 

g) fornecer subsídios ao Gestor do Contrato com vistas à solicitação de abertura de processo de penalidade para aplicação de sanções à Contratada; e

h) prestar apoio administrativo ao Gestor do Contrato nas diversas atividades inerentes ao acompanhamento e à execução do contrato. 

IV. São atribuições do Fiscal de Liquidação do Contrato: 

a) participar da reunião inicial da execução contratual juntamente com o Gestor do Contrato, os Fiscais Administrativo, Técnico e Requisitante do Contrato, o representante da contratada e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato;

b) elaborar Nota Técnica confirmando os aspectos referentes à liquidação da Nota Fiscal para fins de pagamento;

c) emitir, anular, reforçar e desbloquear os valores de empenhos do contrato, conforme a demanda do Gestor do Contrato e devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa;

d) conferir cálculos das faturas de pagamentos visando às devidas retenções tributárias;

e) proceder à liquidação da despesa atrelada à Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens correlata, após o ateste do Gestor do Contrato em conjunto com os Fiscais Requisitante e Administrativo, com fundamento nas cláusulas contratuais pactuadas e nos documentos acessórios ao contrato; e

f) prestar apoio ao Gestor do Contrato nas diversas atividades inerentes ao pagamento e à execução do contrato.

V. São atribuições do Fiscal Requisitante do Contrato: 

a) elaborar, se for o caso, o Plano de Inserção da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Administrativo e Técnico, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta vencedora;

b) elaborar o Plano de Fiscalização da contratada em conjunto com o Gestor do Contrato e os Fiscais Administrativo e Técnico, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN 4/2014, bem como a proposta da contratada;

c) participar da reunião inicial da execução contratual juntamente com o Gestor do Contrato, os Fiscais Administrativo, Técnico e de Liquidação do Contrato, o representante da contratada e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato;

d) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

e) identificar não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

f) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, em conjunto com o Gestor do Contrato, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII do art. 34 da IN 4/2014, observando o §3º deste artigo;

g) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com apoio do Fiscal Técnico do Contrato;

h) verificar a manutenção das condições definidas no Modelo de Execução e de Gestão do Contrato; e

i) prestar apoio ao Gestor do Contrato nas diversas atividades inerentes ao acompanhamento e à execução do contrato.

§ 1º A critério do Gestor e dos Fiscais do contrato, o Plano de Inserção e o Plano de Fiscalização poderão compor um único documento.

§ 2º A competência de encaminhamento das demandas de correção à contratada, de responsabilidade do Gestor do Contrato, poderá ser delegada ao Fiscal Técnico do Contrato.

§ 3º Nos casos em que as especificidades do objeto resultante da Ordem de Serviço ou do Fornecimento de Bens dificultarem a análise de que trata os incisos III a V do art. 34 da IN 4/2014, esta poderá ser efetuada quando o processo de pagamento for aberto.

§ 4º A autorização prevista na alínea “h” do inciso I deste artigo poderá ser expressa no Termo de Recebimento Definitivo.

§ 5º As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar o art. 35 da IN 4/2014.

Art. 3º No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.

Art. 4º Quando se tratar de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais será efetuada em conformidade com o art. 34, § 5º, e com o anexo IV da IN 02/2008.

Art. 5º A designação do Gestor, dos Fiscais do Contrato e dos seus respectivos substitutos se dará por meio de Portaria da Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação, antes do início da execução do contrato, considerando as atribuições constantes neste normativo e observando a legislação em vigor.

§ 1º As indicações do Gestor e dos Fiscais do Contrato, bem como dos seus respectivos substitutos serão feitas por memorando das áreas específicas direcionado à Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação.

§ 2º O Gestor e os Fiscais do Contrato devem ser informados, formalmente, antes da indicação para composição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.

§ 3º Nos casos em que o contrato for executado por projeto, haverá designação específica de Fiscais Técnico, Requisitante e seus respectivos substitutos, que serão responsáveis pelo referido projeto, sem prejuízo das funções dos demais Fiscais nomeados.

§ 4º Os agentes públicos designados para exercer as funções de Gestor e Fiscais do Contrato deverão ter conhecimento específico na correlata área envolvida no processo de acompanhamento e fiscalização, cabendo ao órgão público disponibilizar os meios necessários e suficientes para o seu bom desempenho.

Art. 6º A delegação de competência de que trata o § 2º do art. 2º desta Portaria será formalizada por meio de Portaria da Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 7º O Gestor e os Fiscais do contrato exercerão suas atividades em conformidade com a legislação em vigor e exclusivamente dentro de suas áreas de atuação.

Art. 8º As questões não previstas nesta Portaria, no ato convocatório ou em legislação pertinente deverão ser tratadas entre a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato e a empresa contratada, sendo devidamente registradas em Ata de Reunião.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente aos contratos em vigor.

Art. 10. Fica revogada a Portaria CGRL nº 151, de 6 de setembro de 2013, publicada no Boletim de Serviço nº 17, de 13 de setembro de 2013.

ANDERSON LOZI DA ROCHA

Publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 18, de 30.09.2015.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria CGRL/MCTI nº 151, de 06.09.2013.

Veja também:

Portaria SEXEC/MCTIC nº 1.872, de 06.04.2018.

 

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