Portaria SEPIN/MCTIC nº 6.901, de 24.11.2017

Revogada

Fri Nov 24 00:00:00 BRST 2017

Institui a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações e atividades do Projeto, de modo a assegurar a regularidade dos atos praticados e a plena execução do seu objeto, conforme o Acordo de Cooperação Técnica, processo 01250.048697/2017-77.

 

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39 da Portaria MCTI nº 260, de 14 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações introduzidas pelas Leis Nºs 10.176, de 11 de janeiro de 2001, 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto Nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, Portaria MCTI Nº 422, de 09 de maio de 2013, e o disposto na Portaria MCTI Nº 957, de 19 de novembro de 2015 e considerando o estabelecido na Cláusula 7º do Acordo de Cooperação, processo 01250.048697/2017-77, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações e atividades do Projeto, de modo a assegurar a regularidade dos atos praticados e a plena execução do seu objeto, conforme supramencionado no Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I - Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, com 2 (dois) membros:

José Henrique de L. C. Dieguez Barreiro, SIAPE 1205998 (que a coordenará) e Felipe Lemos Sereno; SIAPE 1863307

II - Pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX:

Diônes dos Santos Lima - CPF: 053270446-02

Nelson Luiz Falseti Filho - CPF: 269.385.758-94

Parágrafo Único - Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro, representante do MCTIC.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - acompanhar, fiscalizar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Acordo de Cooperação;

II - avaliar a necessidade e propor a EXECUTORA a renegociação do Acordo de Cooperação, se necessário, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;

III - analisar e emitir parecer a EXECUTORA sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Acordo de Cooperação ao fim do prazo de sua vigência.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o previsto no Acordo de Cooperação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO CAMARGO LOPES

Publicada no D.O.U. de 28.11.2017, Seção II, Pág. 6.

 

Veja também:

Portaria SEPIN/MCTIC nº 665, de 16.03.2018.

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