Portaria MCTI nº 4.826, de 27.05.2021
Thu May 27 00:00:00 BRT 2021
Dispõe sobre a Estratégia para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Saúde, da Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022, da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, e da Portaria GM nº 4.680, de 20 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Estabelecer a Estratégia para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Saúde, norteada pela Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 2º A Estratégia para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Saúde tem como objetivos:
I - promover a ciência, a tecnologia, a inovação e o empreendedorismo, por meio de pesquisa básica, aplicada e translacional em saúde;
II - contribuir para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças, visando a melhoria da qualidade de vida e do aumento da expectativa de vida do povo brasileiro;
III - promover o desenvolvimento tecnológico do Complexo Econômico e Industrial da Saúde;
IV - diminuir a dependência externa de produtos, serviços e tecnologias para a saúde;
V - promover a integração dos esforços de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação em saúde;
VI - promover políticas de inovação e empreendedorismo em saúde;
VII - definir as temáticas prioritárias nesta área do conhecimento;
VIII - promover a articulação e a integração de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento, inovação em andamento, relacionadas, em especial, com as atividades desenvolvidas no âmbito:
a) dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia;
b) dos Programas ministeriais correlatos; e
c) das Unidades subordinadas, vinculadas e supervisionadas por este Ministério; e
IX - promover o desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o País na busca por autonomia tecnológica e autossuficiência na produção de insumos e produtos para saúde.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria entende-se como Complexo Econômico Industrial da Saúde um conjunto articulado de segmentos produtivos industriais e de serviços, que opera a aproximação do desenvolvimento científico e tecnológico com o sistema produtivo, ampliando a utilização do conhecimento pela sociedade, o uso social da inovação e sua difusão em meio à sociedade.
Art. 3º A Estratégia para Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação em Saúde será executada por meio das seguintes ações continuadas:
I - fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e ao empreendedorismo, com o auxílio das agências de fomento vinculadas a este Ministério;
II - fortalecimento das infraestruturas das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - CTs;
III - estímulo à atuação em rede dos ecossistemas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de inovação; e
IV - apoio à formação e capacitação de recursos humanos qualificados e de estímulo à interação entre as ICTs e o setor privado.
Art. 4º A Estratégia para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Saúde será executada sob coordenação e responsabilidade da:
I - Secretaria de Pesquisa e Formação Científica; e
II - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação;
§ 1º As Secretarias atuarão em cooperação para consecução das ações da Estratégia para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Saúde.
§ 2º Os coordenadores da estratégia poderão criar Comitê de especialistas para assessoramento científico de caráter consultivo, observado o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
§ 3º É facultado aos coordenadores da estratégia, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, convidar colaboradores externos para participar de pesquisas, diagnósticos e concepção de soluções.
Art. 5º A Estratégia para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Saúde, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, se desdobra em planos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerando as competências de cada Secretaria, e tendo como foco no que concerne à coordenação da:
I - Secretaria de Pesquisa e Formação Científica:
a) a prevenção, controle, diagnóstico e tratamento de doenças transmissíveis emergentes e reemergentes;
b) o diagnóstico e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis;
c) os ensaios pré-clínicos, incluindo métodos alternativos à experimentação animal;
d) a pesquisa clínica;
e) os insumos para a saúde (Insumos Farmacêuticos Ativos, fármacos, biofármacos, imunobiológicos, kits diagnósticos, biomateriais, equipamentos e dispositivos, entre outros) e domínio tecnológico para sua produção; e
f) a fronteira do conhecimento, particularmente em medicina personalizada e medicina regenerativa, incluindo células-tronco e terapia celular, entre outros; e
II - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:
a) o desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo em Saúde Digital;
b) o empreendedorismo de base tecnológica em Saúde; e
c) as tecnologias Habilitadoras aplicadas à Saúde 4.0.
Parágrafo único. Normas complementares da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica e da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação detalharão os planos de que trata este artigo.
Art. 6º A Estratégia para Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação em Saúde é passível de revisão e atualização sempre que necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.
MARCOS CESAR PONTES
Publicado no D.O.U. de 28/05/2021, Seção I, pág. 40.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022
Portaria MCTI nº 5.361, de 01.12.2021 - Cria no âmbito do MCTI, o Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI.
Portaria MCTI nº 6.520, de 03.11.2022 - Cria a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Insumos Farmacêuticos no âmbito do MCTI (Rede Pró-IFA - MCTI).
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