Portaria MCTI nº 4.501, de 25.02.2021
Revogada
Thu Feb 25 00:00:00 BRT 2021
Altera a Portaria MCTIC nº 1.819, de 23.04.2020, que “Aprova os parâmetros de aplicação dos recursos e os limites máximos anuais de recursos para as operações especiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, propostos pela Resolução nº 4/2020/SEI-MCTIC, de 16.04.2020, da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação”.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002; o § 6º do art. 13 do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009; o § 7º do art. 4º da Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, e o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista a proposta formulada pela Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação - CTPII, conforme Deliberação Eletrônica finalizada em 3 de dezembro de 2020 (documentos SEI nºs 6192181 e 6210336), formalizada mediante a Resolução nº 194/2021/SEI-MCTI da CTPII, publicada no Boletim de Serviço nº 3 - Suplementar 2 - de 9 de fevereiro de 2021 (documento SEI nº 6512250) e, considerando o que consta do Processo MCTI nº 01250.002499/2017-67, resolve:
Art. 1º A Portaria MCTIC nº 1.819, de 23 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 79, de 27 de abril de 2020, Seção 1, página 13, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Aprova os parâmetros de aplicação dos recursos e os limites máximos anuais de recursos orçamentários para as operações especiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, propostos pela Resolução nº 4/2020/SEI-MCTIC, de 16 de abril de 2020, da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 13 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002; art. 13, § 6º, do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009; e art. 4º, § 7º, da Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, resolve aprovar os parâmetros de aplicação dos recursos e os limites máximos anuais de recursos orçamentários do exercício para aplicação direta em projetos e programas para as operações especiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, propostos pela Resolução nº 4/2020/SEI-MCTIC, de 16 de abril de 2020, da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, nos seguintes termos:
..............................." (NR)
"Art. 3º O limite máximo de recursos orçamentários de 2020 destinados à equalização para aplicação direta em projetos é de R$ 254.000.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões de reais).
…..........................." (NR)
"Art. 5º ..........................
I - a aderência a temas prioritários definidos em políticas públicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, em especial na Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, com suas alterações, e outras diretrizes posteriores emitidas pelo Ministro de Estado desta Pasta, bem como por demais instâncias do Governo Federal;
Parágrafo único. O limite máximo de recursos orçamentários de 2020 para aplicação em projetos e programas de subvenção econômica é de R$ 116.500.000,00 (cento e dezesseis milhões e quinhentos mil reais)." (NR)
"Art. 6º ............................
Parágrafo único. O limite máximo de recursos orçamentários de 2020 destinados à finalidade prevista no caput é de R$ 50 mil (cinquenta mil reais).
Art. 7º Não há previsão de aplicação de recursos orçamentários de 2020 na garantia de liquidez de fundos de investimentos em 2020.
.............................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR
Publicada no D.O.U. de 03.03.2021, Seção I, Pág. 6.
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