Resolução CTPII nº 194, de 22.01.2021
Fri Jan 22 21:40:00 BRST 2021
Propõe a revisão da Portaria MCTIC nº 1.819/20, contemplando alterações na redação dos artigos que tratam dos limites de aplicação dos recursos das operações especiais do FNDCT.
A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação - CTPII, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo caput do arts. 11 e 13 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, e pelo art. 4º, § 7º, da Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, bem como com base na deliberação eletrônica registrada nos documentos SEI de nº 6192181 e 6210336, processo 01250.002499/2017-67, RESOLVE apresentar proposta de revisão da Portaria MCTIC nº 1.819/20 de 23.04.2020, a ser submetida à aprovação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, contemplando as seguintes alterações na redação dos artigos que tratam dos limites de aplicação dos recursos das operações especiais do FNDCT, a fim de adotar a expressão “recursos orçamentários” para se referir aos limites de aplicação e explicitando que os recursos orçamentários de que tratam os artigos se referem exclusivamente àqueles aplicados nos projetos de ciência, tecnologia e inovação, conforme segue:
Art. 1º A Portaria MCTIC nº 1.819, de 23 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 79, de 27 de abril de 2020, Seção I, página 13, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Aprova os parâmetros de aplicação dos recursos e os limites máximos anuais de recursos orçamentários para as operações especiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, propostos pela Resolução nº 4/2020/SEI-MCTIC, de 16 de abril de 2020, da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 13 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002; art. 13, § 6º, do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009; e art. 4º, § 7º, da Portaria MCTIC nº 7.252, de 30 de dezembro de 2019, resolve aprovar os parâmetros de aplicação dos recursos e os limites máximos anuais de recursos orçamentários do exercício para aplicação direta em projetos e programas para as operações especiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, propostos pela Resolução nº 4/2020/SEI-MCTIC, de 16 de abril de 2020, da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, nos seguintes termos:
………………………
……………………….” (NR)
"Art. 3º O limite máximo de recursos orçamentários de 2020 destinados à equalização para aplicação direta em projetos é de R$ 254.000.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões de reais).
……………………….
……………………….” (NR)
“Art. 5º ………………
….................................
I - a aderência a temas prioritários definidos em políticas públicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, em especial na Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, com suas alterações, e outras diretrizes posteriores emitidas pelo Ministro de Estado desta Pasta, bem como por demais instâncias do Governo Federal;
Parágrafo único. O limite máximo de recursos orçamentários de 2020 para aplicação em projetos e programas de subvenção econômica é de R$ 116.500.000,00 (cento e dezesseis milhões e quinhentos mil reais).” (NR)
“Art. 6º …………..……
......................................
Parágrafo único. O limite máximo de recursos orçamentários de 2020 destinados à finalidade prevista no caput é de R$ 50 mil (cinquenta mil reais).
Art. 7º Não há previsão de aplicação de recursos orçamentários de 2020 na garantia de liquidez de fundos de investimentos em 2020.
…………….........……” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 3, Suplementar 2, de 09.02.2021, Pág. 49.
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