Portaria MCTI nº 3.859, de 08.10.2020

Thu Oct 08 23:28:00 BRT 2020

Aprova o novo formulário para que as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT prestem, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, as informações anuais relativas à política de propriedade intelectual da ICT, às criações desenvolvidas no âmbito da instituição, às proteções requeridas e concedidas, aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia celebrados, ambientes promotores da inovação existentes e outras informações que o MCTI considerar pertinentes.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, bem como o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o novo formulário para que as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT prestem, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, as informações anuais relativas a:

I - política de propriedade intelectual da instituição;

II - criações desenvolvidas no âmbito da instituição;

III - proteções requeridas e concedidas;

IV - contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia celebrados;

V - ambientes promotores da inovação existentes; e

VI - outras informações que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações considerar pertinentes.

§ 1º As informações deverão ser prestadas exclusivamente mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do Brasil - Formict, disponível no sítio eletrônico www.gov.br/mcti, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em página eletrônica específica para o Formict.

§ 2º O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado anualmente ao MCTI, até 31 de março do ano subsequente ao ano-base a que as informações se referem.

(Prazo previsto no artigo 1º, § 2º, alterado para 31 de agosto de 2021, exclusivamente para o envio do Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do Brasil, disponibilizado no sítio eletrônico www.gov.br/mcti, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em página eletrônica específica para o Formict, referente às informações do ano-base 2020, conforme Portaria SEMPI/MCTI nº 4.741, de 06.05.2021.)

§ 3º Na hipótese de necessidade justificada, o prazo estabelecido no § 2º poderá ser alterado por ato do Secretário de Empreendedorismo e Inovação, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União, sem prejuízo de publicação na página eletrônica referida no § 1º deste artigo.

Art. 2º O MCTI divulgará as informações de que trata esta Portaria, de forma consolidada, em seu sítio eletrônico na Internet, no endereço referido no § 1º do art. 1º desta Portaria, ressalvadas as que se revestirem de caráter sigiloso.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MCT nº 118, de 23 de fevereiro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 16.10.2020, Seção I, Pág. 17.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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