Portaria MCTI nº 10.232, de 31.07.2026
Fri Jul 31 15:42:00 BRT 2026
Institui o Sistema Nacional de Informação sobre a Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, aprova o Formulário Eletrônico sobre a Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e estabelece os procedimentos para a prestação das informações de que trata o art. 17 da Lei nº 10.973, de 02.12.2004.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 17 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Informação sobre a Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - SisICT, destinado à coleta, à atualização, ao armazenamento e à gestão das informações relativas à política de inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT.
Art. 2º Esta Portaria aplica-se às ICT públicas e às ICT privadas beneficiadas pelo poder público, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 17, § 5º, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Fica aprovado o Formulário Eletrônico sobre a Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - FormICT, constante do Anexo, instrumento oficial de coleta das informações integrantes do SisICT.
Art. 4º As ICT prestarão anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio do FormICT, informações relativas a:
I - gestão da política de inovação;
II - política de propriedade intelectual da instituição;
III - criações desenvolvidas no âmbito da instituição;
IV - proteções requeridas e concedidas;
V - contratos de cessão, de licenciamento e demais modalidades de transferência de tecnologia celebrados;
VI - ambientes promotores da inovação existentes;
VII - instrumentos de ciência, tecnologia e inovação celebrados;
VIII - criação de empresas de base tecnológica (spin-of s);
IX - receitas e despesas inerentes à operacionalização do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; e
X - outras informações consideradas pertinentes pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º As informações serão prestadas exclusivamente por meio do SisICT, disponível em página específica do sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º As informações serão apresentadas até 31 de março do ano subsequente ao ano-base a que se referirem.
§ 3º Fica delegada ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação a competência para alterar, mediante justificativa, o prazo previsto no § 2º, vedada a subdelegação.
§ 4º O ato de que trata o § 3º será publicado no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua divulgação na página eletrônica referida no § 1º.
Art. 5º As ICT são responsáveis pela veracidade, pela integridade e pela atualização das informações prestadas ao SisICT.
Parágrafo único. As ICT publicarão em seus sítios eletrônicos, sob a forma de base de dados abertos, as informações encaminhadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, ressalvadas as protegidas por sigilo.
Art. 6º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgará as informações prestadas de forma consolidada, sob a forma de base de dados abertos, em seu sítio eletrônico, ressalvadas as protegidas por sigilo, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgará em seu sítio eletrônico a relação nominal das ICT que não prestarem as informações no prazo previsto no art. 4º, § 2º, mantida a divulgação até o saneamento da irregularidade.
Art. 7º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação utilizará as informações prestadas para o monitoramento da implementação da política de inovação, a elaboração de estudos, o acompanhamento de indicadores e o aperfeiçoamento das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 8º As informações referentes ao ano-base 2025 serão prestadas por meio do SisICT até 15 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Consideram-se válidas, para os fins desta Portaria, as informações referentes ao ano-base 2025 prestadas por meio do SisICT anteriormente à data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados:
I - a Portaria MCTI nº 3.859, de 8 de outubro de 2020;
II - a Portaria SEMPI/MCTI nº 4.741, de 6 de maio de 2021;
III - a Portaria SETEC/MCTI nº 9.060, de 28 de março de 2025; e
IV - a Portaria SETEC/MCTI nº 9.990, de 8 de abril de 2026.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 03.08.2026, Edição Extra, Seção I, Pág. 3.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
I - Portaria MCTI nº 3.859, de 08.10.2020;
II - Portaria SEMPI/MCTI nº 4.741, de 06.05.2021;
III - Portaria SETEC/MCTI nº 9.060, de 28.03.2025; e
IV - Portaria SETEC/MCTI nº 9.990, de 08.04.2026.
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