Portaria MCT nº 118, de 23.02.2010
Revogada
Tue Feb 23 00:00:00 BRT 2010
Aprova o novo formulário para que as Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, através do Ministério ou do Órgão ao qual a Instituição seja subordinada ou vinculada, as informações anuais relativas à política de propriedade intelectual da ICT, às criações desenvolvidas no âmbito da instituição, às proteções requeridas e concedidas e aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 18 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo formulário para que as Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, através do Ministério ou do Órgão ao qual a Instituição seja subordinada ou vinculada, as informações anuais relativas à política de propriedade intelectual da instituição, às criações desenvolvidas no seu âmbito, às proteções requeridas e concedidas e aos contratos de licenciamento ou transferência de tecnologia firmados.
§ 1º O formulário estará disponível na página do MCT na Internet, no endereço www.mct.gov.br/formict.
§ 2º O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado anualmente ao MCT, até 31 de março do ano subsequente ao ano-base a que as informações se referem, por intermédio do Ministério ou Órgão ao qual a ICT seja subordinada ou vinculada, data essa que poderá sofrer alteração, o que deve ser informado no endereço constante do parágrafo anterior.
Art. 2º O MCT divulgará as informações de que trata esta Portaria, de forma consolidada, em seu sítio eletrônico na Internet, no endereço referido no § 1º, do art. 1º, desta Portaria, ressalvadas as que se revestirem de caráter sigiloso.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 942, de 08 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 24/02/2010, Seção I, Pág. 24.
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