Portaria MCTI nº 10.179, de 09.07.2026

Thu Jul 09 14:50:00 BRT 2026

Institui o Programa de Integridade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI - Programa Integra CT&I, e define as competências da Unidade Setorial de Integridade.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria da Controladoria-Geral da União nº 57, de 04 de janeiro de 2019 e na Portaria MCTI nº 5.205, de 28 de setembro de 2021, resolve:

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO MCTI

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, denominado "Programa Integra CT&I", constituído pelo conjunto de princípios, estruturas, mecanismos, diretrizes, procedimentos e instrumentos voltados à promoção da integridade pública organizacional, à prevenção, detecção e remediação de ilícitos, fraudes, corrupção, desvios éticos e de conduta e demais práticas incompatíveis com o interesse público.

§ 1º O Programa de Integridade será implementado de forma transversal e integrada, em alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional, a Política de Governança do MCTI e as diretrizes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI).

§ 2º São instrumentos da gestão da integridade pública organizacional no âmbito do MCTI:

I - Programa de Integridade;

II - Plano de Integridade;

III - Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade; e

IV - Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI).

DA VIGÊNCIA

Art. 2º O Programa de Integridade do MCTI terá caráter permanente e deverá ser revisado periodicamente, observados os resultados do monitoramento e da avaliação das medidas de integridade, a reavaliação dos riscos à integridade, as alterações relevantes no contexto organizacional, normativo ou institucional, as mudanças normativas e institucionais relacionadas à integridade pública e as diretrizes e orientações expedidas pela Controladoria-Geral da União.

DOS CONCEITOS

Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, consideram-se:

I - colaboradores: servidores, empregados públicos, prestadores de serviço, estagiários, consultores externos e demais pessoas que mantenham vínculo funcional, profissional ou contratual com o Ministério;

II - ética: conduta pautada pelo respeito e compromisso com o bem, a honestidade, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade;

III - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Alta Administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

IV - integridade pública: diz respeito às ações organizacionais e ao comportamento do agente público, referindo-se à adesão e ao alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;

V - nível de risco: magnitude de um risco, expressa em termos da combinação dos impactos e de suas probabilidades;

VI - Plano de Integridade: documento, aprovado pela Alta Administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, devendo ser revisado periodicamente;

VII - Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes e irregularidades, bem como desvios éticos e de conduta;

VIII - risco à Integridade: evento relacionado à integridade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição;

IX - riscos: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição; e

X - tolerância ao risco: nível de variação aceitável quanto à realização de um determinado objetivo.

DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

Art. 4º O Programa Integra CT&I será orientado pelas seguintes diretrizes:

I - comprometimento da Alta Administração com a manutenção de um adequado ambiente de integridade;

II - comprometimento e integração de todas as unidades do MCTI na adoção de condutas íntegras e éticas;

III - alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional e a Política de Governança Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - capacitação permanente de colaboradores; e

V - monitoramento e avaliação contínuos para aprimoramento do Programa Integra CT&I.

Art. 5º São objetivos do Programa Integra CT&I:

I - construir um ambiente institucional ético, íntegro e transparente por meio de iniciativas de comunicação e disseminação da cultura de integridade no âmbito do MCTI;

II - fortalecer a cultura organizacional orientada pela ética, integridade e transparência, aprimorando as relações institucionais de trabalho para o alcance dos objetivos de promoção da ciência, tecnologia e inovação;

III - aumentar a eficácia dos procedimentos de prevenção, detecção, punição e remediação de corrupção, abuso de poder, nepotismo, irregularidades e desvios de conduta ética;

IV - mitigar práticas de assédio moral, assédio sexual e discriminação, gerando um ambiente institucional de maior inclusão, participação, integração, sustentabilidade, diversidade e segurança dos colaboradores;

V - fomentar o adequado funcionamento e a credibilidade dos canais de denúncia e representação, garantindo proteção ao denunciante de boa-fé e tratamento técnico das manifestações recebidas;

VI - promover a transparência e participação social para robustecimento da integridade no âmbito do MCTI;

VII - consolidar a imagem institucional do MCTI e fortalecer a confiança social nas ações do Ministério; e

VIII - promover o aperfeiçoamento contínuo do Programa Integra CT&I.

Art. 6º O MCTI manterá, em transparência ativa, seção específica relativa à gestão da integridade pública organizacional, contendo, no mínimo, informações de contato e responsável da Unidade Setorial de Integridade (USI), Programa de Integridade, Plano de Integridade, Plano Operacional da USI, Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI) e demais informações relacionadas à integridade pública organizacional, observadas as restrições legais de acesso à informação e proteção de dados pessoais.

DA ABRANGÊNCIA E DA CORRESPONSABILIDADE DAS UNIDADES DO MCTI

Art. 7º O Programa Integra CT&I aplica-se a todas as unidades da estrutura organizacional do MCTI, incluindo suas Unidades de Pesquisa.

Art. 8º As unidades do MCTI deverão, sempre que solicitadas, contribuir com o desenvolvimento, implementação, monitoramento e revisão do Programa de Integridade.

DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO

Art. 9º Fica designada a Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) como Unidade Setorial de Integridade (USI) no âmbito do MCTI.

Art. 10. A USI atuará em colaboração com as demais unidades responsáveis por funções de integridade e demais unidades do Ministério para o estabelecimento do Programa de Integridade, mapeamento dos riscos de integridade, elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Integridade.

Art. 11. A AECI, como órgão setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública (SITAI) de que trata o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, deverá cumprir as diretrizes, normas e orientações do órgão central do Sistema e da Controladoria-Geral da União sobre a temática de integridade, sem prejuízo da subordinação administrativa do órgão a que pertença.

Art. 12. São competências da unidade setorial:

I - assessorar a Alta Administração nos temas relacionados à integridade, transparência e acesso à informação;

II - coordenar a elaboração, execução, monitoramento e revisão do Programa e do Plano de Integridade do MCTI;

III - articular-se com as unidades e instâncias internas responsáveis pelas funções de integridade, visando à integração de ações, compartilhamento de informações e fortalecimento da governança;

IV - coordenar a gestão, monitoramento e mitigação dos riscos à integridade;

V - promover ações de orientação, capacitação, sensibilização e disseminação da cultura de integridade no âmbito do Ministério;

VI - monitorar e avaliar a implementação das ações previstas no Programa e no Plano de Integridade, propondo medidas de aperfeiçoamento;

VII - supervisionar e acompanhar as ações relacionadas à transparência e ao acesso à informação, observadas as diretrizes do SITAI e da Controladoria-Geral da União;

VIII - produzir avaliações, relatórios e informações gerenciais sobre o desempenho do Programa de Integridade e reportar situações que possam comprometer a integridade institucional;

IX - apoiar e orientar as unidades do Ministério quanto às matérias relacionadas à integridade;

X - coordenar ações relacionadas à prevenção, detecção e remediação de questões públicas emergentes que possam impactar a integridade pública organizacional;

XI - promover ações relacionadas à integridade nas contratações públicas e na gestão de contratos;

XII - coordenar ações de avaliação e aprimoramento contínuo da maturidade em integridade pública organizacional;

XIII - reportar periodicamente à Alta Administração situações que possam comprometer a integridade pública organizacional; e

XIV - elaborar o Plano Operacional da USI e o Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI).

Art. 13. São consideradas unidades responsáveis por funções de integridade do MCTI, no âmbito do Programa Integra CT&I:

I - a Unidade Setorial de Integridade;

II - a Ouvidoria;

III - a Corregedoria;

IV - a Comissão de Ética;

V - a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e

VI - a Assessoria de Participação Social e Diversidade.

Art. 14. Compete às unidades responsáveis pelas funções de integridade:

I - colaborar com a implementação, execução e aperfeiçoamento do Programa de Integridade do MCTI;

II - subsidiar a Unidade Setorial de Integridade com informações necessárias à elaboração, execução e monitoramento do Plano de Integridade, observadas suas competências regimentais;

III - apoiar a identificação, prevenção e mitigação de riscos à integridade no âmbito de suas áreas de atuação;

IV - implementar e acompanhar as ações e medidas previstas no Plano de Integridade sob sua responsabilidade;

V - promover, em articulação com a USI, ações voltadas ao fortalecimento da ética, da transparência e da cultura de integridade institucional; e

VI - compartilhar informações estratégicas necessárias ao fortalecimento da integridade pública organizacional, observadas as restrições legais aplicáveis.

Art. 15. O Comitê Técnico de Transparência e Integridade (CTTI) atuará no nível estratégico e acompanhará as atividades do Programa de Integridade, conforme as competências definidas pela Portaria MCTI 9.481/2025, ou o que vier a substituí-lo.

DO MAPEAMENTO DOS RISCOS DE INTEGRIDADE

Art. 16 .O Mapeamento dos Riscos de Integridade seguirá a Política de Gestão de Riscos do MCTI, conforme a Portaria MCTI nº 7.246, de 19 de julho de 2023, ou o que vier a substituí-la, e a Metodologia de Gestão de Riscos do MCTI.

Art. 17. O Mapeamento dos Riscos de Integridade deve ser elaborado pela USI em conjunto com as demais instâncias de integridade e áreas do MCTI afetadas pelos riscos correspondentes e submetido ao Comitê Técnico de Transparência e Integridade (CTTI), instituído pela Portaria nº 9.481, de 6 de outubro de 2025, ou o que vier a substituí-lo, para apreciação e aprovação.

Art. 18. A tolerância aos riscos de integridade no âmbito do MCTI será baixa, devendo riscos classificados como médios, altos ou extremos possuir medidas de tratamento adequadas, conforme níveis de exposição e critérios de tolerância definidos na Metodologia de Gestão de Riscos do MCTI.

Art. 19. O Mapeamento dos Riscos de Integridade deverá ser reavaliado ao término da vigência do Plano de Integridade ou sempre que houver alteração relevante no contexto institucional, nos riscos organizacionais ou nas diretrizes de integridade do MCTI.

DO PLANO DE INTEGRIDADE

Art. 20. O conjunto de ações e medidas de integridade para mitigação ou eliminação dos riscos de integridade constitui o Plano de Integridade do MCTI.

Art. 21. O Plano de Integridade deve ser elaborado pela USI com as demais unidades responsáveis pelas funções de integridade e áreas do MCTI e deverá ser submetido ao Comitê Técnico de Transparência e Integridade (CTTI), instituído pela Portaria MCTI nº 9.481, de 6 de outubro de 2025, ou o que vier a substituí-lo, para avaliação e aprovação.

§ 1º O Plano de Integridade conterá, no mínimo, o nome da medida ou ação de integridade, os responsáveis pela sua execução e o prazo estimado de conclusão ou periodicidade de execução.

§ 2º As Unidades de Pesquisa poderão elaborar Planos de Integridade Complementares, com medidas adicionais àquelas previstas para todo o Ministério, que se adequem a suas competências e à sua realidade operacional, devendo ser encaminhado para a USI do MCTI para consolidação e submetido ao Comitê que trata o caput para avaliação e aprovação.

Art. 22. O Plano de Integridade terá vigência de dois anos, devendo ser revisado após esse período com base nos resultados do Relatório Anual de Gestão de Integridade (RAI), de que trata o art. 25, e precedido de reavaliação dos riscos de integridade, conforme art. 19.

DO PROCESSO DE MONITORAMENTO E DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DE INTEGRIDADE

Art. 23. O Processo de Monitoramento do Programa de Integridade será conduzido pela USI, em conjunto com as demais unidades de integridade, com as áreas afetas aos riscos de integridade, responsáveis pelas ações de integridade, bem como com os demais setores do MCTI que detenham informações atinentes ao Programa de Integridade.

Art. 24. O Processo de Monitoramento envolverá a identificação de ocorrência de riscos de integridade no âmbito do MCTI, bem como a efetividade, eficácia e eficiência das ações de integridade com o objetivo de mitigar ou eliminar os riscos de integridade.

Art. 25. A USI deverá elaborar o Relatório Anual de Gestão de Integridade (RAI) para averiguar o alcance dos objetivos do Programa, os principais riscos de integridade ocorridos, a adequação das medidas de integridade e demais informações pertinentes que retratem a execução do Programa Integra CT&I.

Art. 26. Os resultados consolidados no Relatório Anual de Gestão de Integridade (RAI) deverão subsidiar a revisão do Programa de Integridade, especialmente a reavaliação do Mapeamento dos Riscos de Integridade e a atualização do Plano de Integridade.

DO PLANO OPERACIONAL DA UNIDADE SETORIAL DE INTEGRIDADE

Art. 27. A Unidade Setorial de Integridade elaborará, anualmente, o Plano Operacional contendo as atividades necessárias ao exercício de suas competências.

§ 1º O Plano Operacional deverá estar alinhado:

I - ao Programa de Integridade;

II - ao Plano de Integridade;

III - ao Planejamento Estratégico Institucional;

IV - às diretrizes e às orientações do Órgão Central do SITAI e da Controladoria-Geral da União ; e

V - à capacidade operacional da USI.

§ 2º O Plano Operacional deverá prever atividades relacionadas:

I - ao monitoramento da integridade pública organizacional;

II - à articulação entre funções de integridade;

III - à comunicação e capacitação;

IV - à gestão de riscos à integridade; e

V - ao acompanhamento das ações previstas no Plano de Integridade.

DAS QUESTÕES PÚBLICAS EMERGENTES

Art. 28. A Unidade Setorial de Integridade, em articulação com as unidades responsáveis por funções de integridade e demais áreas competentes, promoverá ações voltadas à prevenção, detecção e remediação de questões públicas emergentes que possam impactar a integridade pública organizacional.

§ 1º Consideram-se questões públicas emergentes os temas, fragilidades institucionais ou condutas que demandem atuação tempestiva e coordenada para proteção dos valores, princípios e objetivos institucionais.

§ 2º Incluem-se entre as questões públicas emergentes:

I - prevenção e enfrentamento ao assédio e discriminação;

II - promoção da diversidade, equidade e inclusão;

III - fortalecimento da cultura organizacional ética e respeitosa; e

IV - outras questões relevantes identificadas no âmbito da gestão da integridade pública organizacional.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.108, de 13 de julho de 2022.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

Publicada no D.O.U. de 13.07.2026, Seção I, Pág. 13.

 


 

ANEXO I

Plano de Integridade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Biênio 2026-2028

 

Número

Eixo

Medida de Integridade

Descrição

Prazo

Responsável

1

Comunicação

Plano de Comunicação

Estabelecer um Plano de Comunicação de Integridade (PCI), que visa divulgar ofícios, memorandos, e-mails, cartazes, panfletos, fundo de tela e qualquer meio de comunicação para lembrar, alertar e sensibilizar qualquer pessoa quanto à postura íntegra e ética exigida para os colaboradores do MCTI.

nov/26

AECI e ASCOM

2

 

Transparência

Prever no PCI ações para lembrar e sensibilizar colaboradores sobre os princípios de transparência que regem a Administração Pública, visando maior abertura de informações e possibilitar melhor controle social.

Periódico

AECI e ASCOM

 

 

 

Prever no PCI ações para lembrar e sensibilizar os gestores sobre seus deveres funcionais, princípios que devem ser seguidos, respeito ao interesse público, forma de prevenção de corrupção e promoção da ética no âmbito do MCTI, além das seguintes questões:

 

 

3

 

Deveres de gestores

- dever de agir diante de denúncias;

- responsabilização por omissão;

- vedação ao abuso de poder;

- assédio institucional; e

- captura da administração.

Periódico

AECI e ASCOM

4

 

Prevenção do assédio e da discriminação

Prever no Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSPEAD) ações destinadas a conscientizar, educar e sensibilizar colaboradores sobre as formas de prevenção e combate às práticas de assédio e discriminação.

Periódico

AECI e CTTI

5

 

Canais de denúncia

Prever no PCI e no PSPEAD ações de comunicação para informar, lembrar e alertar todos os colaboradores e os estudantes do MCTI sobre o uso dos canais de denúncia do MCTI e da CGU, bem como estatísticas sobre denúncias e apurações.

Periódico

AECI, CTTI e ASCOM

6

 

Direitos e deveres de servidores

Prever no PCI ações de comunicação que visam lembrar sobre os direitos e deveres aos quais estão sujeitos, abordando temáticas como PGD, remoção, dever de denunciar, urbanidade com colegas, atribuições devidas, combate ao assédio moral e sexual, autonomia técnica, dentre outros assuntos correlatos.

Periódico

AECI e ASCOM

7

 

Direitos e deveres de colaboradores, estagiários, alunos e bolsistas

Prever no PCI ações de comunicação que visam lembrar colaboradores, estagiários, alunos e bolsistas sobre os direitos e deveres aos quais estão sujeitos, abordando temáticas como limite das atribuições, dever de denunciar, urbanidade com colegas, combate ao assédio moral e sexual, dentre outros assuntos correlatos.

Periódico

AECI e ASCOM

8

 

Ética e urbanidade

Prever no PCI ações de comunicação que visam induzir o comportamento ético e cordial de todos os colaboradores do MCTI.

Periódico

AECI e ASCOM

9

 

Retaliações

Prever no PCI e no PSPEAD comunicação esclarecendo que isolamento funcional, troca reiterada de setor, retirada de atribuições, mudança arbitrária de regras e exoneração imotivada por discordância técnica configuram abuso de poder.

Periódico

AECI e ASCOM

10

 

LGPD

Reforçar ações de comunicação sobre proteção de dados pessoais, abordando fundamentos, direitos dos titulares e conformidade digital.

Periódico

Encarregado LGPD e ASCOM

11

 

Dados de CT&I

Ações de comunicação sobre o uso de dados produzidos em pesquisas e ações realizadas pelo MCTI.

Periódico

AECI e ASCOM

12

 

Painel Integridade

Realizar evento com agentes internos e externos para promoção da integridade no MCTI em articulação com outros órgãos

Semestral

AECI

 

 

 

Avaliar quais são os treinamentos ou capacitações para desenvolvimento da cultura de integridade para os seguintes grupos:

- equipe que desempenha funções de integridade;

- gestores;

 

 

13

Capacitação

Mapeamento de capacitações necessárias

- servidores;

- empregados públicos;

- estagiários;

- terceirizados;

- alunos; e

- bolsistas.

jun/27

AECI, CGGP e CTTI

14

 

Licitações e contratos

Realizar eventos de capacitação (cursos, palestras, oficinas etc.) para as pessoas envolvidas nos processos de licitações e contratos sobre a legislação, jurisprudência e boas práticas para prevenção e combate à corrupção, desvios e fraudes.

Periódico

(2x ano)

CGGP

15

 

Fiscalização de contratos

Realizar eventos de capacitação (cursos, palestras, oficinas etc.) para fiscais de contrato sobre a legislação, jurisprudência e boas práticas para prevenção e combate à corrupção, desvios e fraudes.

Periódico

(2x ano)

CGGP

16

 

Transferências

Realizar eventos de capacitação (cursos, palestras, oficinas etc.) para as pessoas envolvidas nos processos de transferências sobre a legislação, jurisprudência e boas práticas para prevenção e combate à corrupção, desvios e fraudes.

Periódico

(2x ano)

CGGP

17

 

Transparência

Realizar eventos de capacitação (cursos, palestras, oficinas etc.) para gestores sobre os princípios e processos de transparência ativa e passiva.

Periódico

(1x ano)

CGGP

18

 

Prevenção do assédio e da discriminação

Realizar eventos de capacitação (cursos, palestras, oficinas etc.) para colaboradores do MCTI sobre formas de prevenção, detecção e responsabilização para a temática de assédio e discriminação.

Periódico

(4x ano)

CTTI e CGGP

19

 

Condutas adequadas

Realizar eventos de capacitação (cursos, palestras, oficinas etc.) para colaboradores do MCTI sobre identificação, prevenção e correção de condutas inadequadas, tais como: abuso de poder, ordens ilegais, desvio de recursos, desvio de função, decisões arbitrárias etc.

Periódico

(2x ano)

CGGP

20

 

Gestão de pessoas

Realizar eventos de capacitação (cursos, palestras, oficinas etc.) para colaboradores do MCTI sobre a legalidade, regularidade e limites na gestão de pessoas, tais como: forma adequada de realizar avaliações de desempenho, regras de PGD, alinhamento entre trabalho e tarefas etc.

Periódico

(1x ano)

CGGP

21

 

Ética no ambiente de trabalho

Realizar eventos de capacitação (cursos, palestras, oficinas etc.) para colaboradores do MCTI sobre cordialidade, promoção de ambiente de trabalho seguro, inclusivo, entre outros.

Periódico

(1x ano)

CGGP e Comissão de Ética

22

 

Conflito de interesses

Capacitar gestores e servidores sobre conflito de interesses, canais de resolução de dúvidas e registros no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI).

Periódico

(2x ano)

CGGP e Comissão de Ética

23

 

Segurança de dados

Capacitar gestores e servidores sobre uso e segurança de dados, protocolos institucionais, LGPD, Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) etc.

Periódico

(2x ano)

AECI, Encarregado LGPD, Gestor de Segurança da Informação e Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados (CGSD)

24

Normativo

Conflito de interesses

Estabelecer política para prevenção de situações que possam configurar conflitos de interesse em projetos, programas, políticas públicas ou transferências realizadas pelo MCTI, incluindo os seguintes aspectos:

- utilizar informações privilegiadas para uso pessoal;

- viagens, hospedagens e presentes (em quais hipóteses podem ser recebidos);

- utilização do sistema e-Agendas; e

- concessão de bolsas para colaboradores do MCTI.

mar/27

AECI e SEXEC

25

 

Nepotismo

Estabelecer política interna sobre nepotismo em nomeações, contratações e relacionamentos no MCTI, incluindo:

- concessão de bolsas;

- transferências voluntárias;

- políticas públicas;

- comitês e comissões; e

- contratos de terceirização.

jun/27

AECI, CGGP e SEXEC

26

 

Não retaliação e proteção ao denunciante

Estabelecer normativo para evitar retaliação, garantir a proteção de denunciantes e formas de monitoramento.

nov/26

AECI, Corregedoria e Ouvidoria

27

 

Código de Ética e Conduta

Elaborar o Código de Ética e Conduta do MCTI, abordando questões sobre valores éticos, urbanidade, assiduidade, zelo pelo patrimônio público, uso de dados e informações etc.

nov/26

AECI e Comissão de Ética

28

 

Guia de fiscalização

Elaborar Guia para auxiliar fiscais de contratos na identificação de atribuições e boas práticas para fiscalização de contratos no âmbito do MCTI.

jun/27

AECI, CTTI e CGRL

29

 

Inteligência artificial

Elaborar uma política, definir princípios, responsabilidades e diretrizes para uso ético, seguro e transparente de IA no âmbito do MCTI.

jun/28

AECI, CGTI e CGSD

30

 

Comunicação digital

Elaborar uma política para estabelecer regras e limites para comunicação digital no âmbito do MCTI, incluindo questões como uso de mensagens, horários, vedação a determinações manifestamente ilegais, assédio e cobranças fora do expediente por meios informais.

jun/27

AECI e CGTI

31

 

Regimento interno

Estabelecer o Regimento Interno do MCTI, com a definição de competências e escopo de cada área do Ministério, incluindo as Unidades de Pesquisa.

mar/27

SEXEC, SPEO, CGGI, ASEST e UP's

32

 

Gestão de riscos

Incluir nos normativos a tipologia, metodologia, fluxos, responsáveis e demais características dos riscos à integridade.

dez/26

AECI e CGGI

33

 

Governança de dados

Estabelecer a política interna de governança de dados: protocolos institucionais sobre acesso e uso de informações e definição de regramento sobre a divulgação, créditos, forma de apresentação e respeito à imagem da instituição e de pesquisadores na divulgação de resultados dos projetos e trabalhos científicos do MCTI e suas Unidades de Pesquisa.

out/27

AECI, CGSD e DGIT

34

 

Doação de equipamentos

Estabelecer política interna sobre doação de equipamentos adquiridos com recursos de pesquisas e projetos apoiados pelo MCTI.

dez/26

SEXEC, SPEO e UP's

35

 

Comissões de Ética Setoriais

Estabelecer regramento para funcionamento de representações da Comissão de Ética nas UPs.

jun/28

Comissão de Ética (CE), SPEO e UPs.

36

 

Secretário-executivo da Comissão de Ética

Nomear secretário-executivo da Comissão de Ética.

dez/26

SEXEC

37

Processo

Monitoramento de integridade

Estabelecer Processo de Monitoramento de eventos que comprometeram ou possam comprometer a integridade do MCTI, utilizando insumos das unidades responsáveis por funções de integridade (Ouvidoria, Corregedoria, CE, CGGP, ASPAD), demais áreas do MCTI e instituições externas (órgãos de controle, Ministério Público, polícia etc.), incluindo o fluxo de informações dessas áreas.

mar/27

AECI e CTTI

38

 

Prevenção ao nepotismo

Estabelecer rotina de verificação para impedir a ocorrência de nepotismo nas nomeações do MCTI, alinhado à política que será estabelecida.

mar/27

AECI, SEXEC e CGGP

39

 

Acompanhamento das capacitações

Estabelecer rotina de acompanhamento das capacitações realizadas com os diferentes grupos (unidades responsáveis por funções de integridade, gestores e demais colaboradores) de forma a estimular a participação de todos os colaboradores.

dez/26

AECI e CGGP

40

 

Percepção interna sobre integridade

Aplicar questionário de avaliação sobre a percepção dos colaboradores sobre as questões de integridade, ética, cultura e clima organizacional.

out/27

AECI

41

 

Percepção externa sobre integridade

Avaliar a percepção dos cidadãos ou usuários externos das políticas públicas do MCTI sobre as questões relativas à integridade.

jun/28

AECI

42

 

Relatório Anual da Gestão da Integridade (RAI)

Elaborar e divulgar o relatório com avaliação sobre a gestão de integridade no âmbito do MCTI, abordando temas como: eventos que comprometeram a integridade, execução e monitoramento do Plano de Integridade e eventuais revisões no Plano e no Programa de Integridade.

Anual (março)

AECI e CTTI

43

 

Detecção de conflito de interesses

Estabelecer rotina para detecção de conflito de interesses, como atividades externas realizadas por servidores (ex. consultoria), cumprimento do período de quarentena para exercícios pós-cargo e existência de vínculos familiares ou afetivos em bolsas, políticas públicas, transferências voluntárias etc.

mar/27

AECI, Ouvidoria, Corregedoria e CE

44

 

Diversidade em comissões e cargos de liderança

Estabelecer critérios e cotas para comissões e cargos de liderança visando maior representatividade e diversidade. Dar priorização aos servidores do órgão.

out/27

ASPAD

45

 

Segurança em fiscalizações

Estabelecer processos para garantir a segurança de colaboradores em fiscalizações externas, principalmente transferências.

jun/28

SPOA

46

 

Detecção de retaliação

Monitorar unidades alvo de denúncias ou penalidades para detectar a ocorrência de retaliação ou violação de direitos de denunciantes, testemunhas ou demais colaboradores.

jun/27

AECI, Ouvidoria, Corregedoria e CE

47

 

Fluxo de atuação da Comissão de Ética

Estabelecer o fluxo de atuação da Comissão de Ética.

dez/26

CE

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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