Portaria MCTI nº 9.481, de 06.10.2025
Mon Oct 06 22:51:00 BRT 2025
Institui o Comitê Técnico de Transparência e Integridade no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - SITAI da Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Transparência e Integridade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CTTI/MCTI, com a finalidade de promover a articulação de ações de integridade, transparência e acesso à informação.
Art. 2º O CTTI/MCTI será composto por integrantes titulares e suplentes, representantes das seguintes unidades:
I - Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), que o coordenará;
II - Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD);
III - Comissão de Ética (CE);
IV - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP).
V - Corregedoria (Correg);
VI - Ouvidoria (Ouvid);
VII - Secretaria-Executiva (SEXEC);
§ 1° Os membros do CTTI/MCTI, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes das unidades descritas no art. 2º desta Portaria em até 30 dias após a edição da presente portaria.
§ 2° A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Compete ao CTTI/MCTI:
I - Apoiar a AECI, como órgão setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), na execução das competências previstas no art. 8º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;
II - Colaborar com a Unidade de Gestão da Integridade (UGI) para a elaboração, proposição, execução, monitoramento e revisão do Programa de Integridade do MCTI;
III - Aprovar a proposição do Programa de Integridade, suas revisões e os relatórios de acompanhamento do Plano de Integridade, submetendo-os à apreciação do comitê de governança ou da Alta Administração do MCTI;
IV - Elaborar, validar e revisar políticas, planos, guias e diretrizes transversais relativas aos temas de transparência, inclusive dados abertos, e acesso à informação e, quando necessário, submetê-los ao comitê de governança ou à Alta Administração do MCTI;
V - Promover a interação das unidades do MCTI e prestar orientação técnica para fomentar a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas, padrões e boas práticas relacionados com integridade, transparência e acesso à informação;
VI - Participar das iniciativas de disseminação da cultura de integridade, transparência e acesso à informação a serem conduzidas nos órgãos do MCTI;
VII - Propor a edição de normas complementares necessárias à organização e à sistematização das ações de fortalecimento da integridade, de transparência e de acesso à informação no âmbito do MCTI;
VIII - Constituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar, avaliar alternativas e propor soluções para as temáticas de integridade, transparência e acesso à informação;
IX - Buscar a interação com órgãos e entidades externas para promoção das boas práticas relacionadas à integridade, transparência e acesso à informação no âmbito do MCTI.
X - Monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Ação a que se refere o Art. 34 do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSPEAD), instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025;
XI - Revisar e propor alterações, ajustes ou modificações no Plano de Ação, conforme previsão do § 1º do Art. 34 do PSPEAD, instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025;
XII - Avaliar o alcance dos resultados e propor a autoridade máxima do Ministério a alteração, ajuste ou modificação do Plano Setorial do PSPEAD, instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025;
XIII - Articular-se com outras unidades do MCTI, com as entidades vinculadas ou com órgãos externos para promoção, execução, monitoramento e revisão do Plano Setorial e do Plano de Ação de que trata o PSPEAD, instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025;
XIV - Prestar apoio à Rede Acolhimento quanto à composição, às capacitações necessárias para seus integrantes, à atuação, às medidas acautelatórias, às providências e aos demais assunto afetos ao Plano Setorial, até a composição das Comissões de Apoio ao Acolhimento que trata o Parágrafo Único do Art. 16 do PSPEAD, instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025;
XV - Apresentar relatórios anuais ao Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, conforme art. 12 do Decreto Nº 12.122, de 30 de julho de 2024;
XVI - Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelos comitês de governança do MCTI ou pela Ministra de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º O CTTI/MCTI se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, ou extraordinário, mediante convocação prévia de sua coordenação, a qualquer tempo.
§ 1º As reuniões serão realizadas sempre com a presença da maioria dos seus membros e, nas deliberações dos pontos de pauta, considerar-se-ão aprovados os que obtiverem o apoio da maioria dos presentes.
§ 2° As reuniões do Comitê Gestor poderão ocorrer em formato presencial, por videoconferência ou híbrido.
§ 3° As reuniões do CTTI/MCTI serão registradas em atas, que por sua vez constituirão os autos de processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou sistema que porventura o substituirá.
§ 4° Poderão ser solicitados pedidos de informações ou serem convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas, consultores e servidores com objetivo de prestarem informações ou de contribuírem sobre as matérias em pauta.
Art. 5º A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) atuará com secretaria-executiva do CTTI/MCTI, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica e administrativa, necessários ao funcionamento do Comitê.
Art. 6º Ficam revogados:
I - os arts. 35 e 36, da Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025; e
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 08.10.2025, Seção I, Pág. 26.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Arts. 35 e 36, da Portaria MCTI nº 8.885, de 22.01.2025 - Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Veja também:
Portaria MCTI nº 9.596, de 12.11.2025 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Comitê Técnico de Transparência e Integridade (CTTI), de que trata o art. 2º da Portaria nº 9.481, de 2025.
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