Portaria MCTI nº 1.059, de 14.10.2013
Revogada
Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2013
Delega competência ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa, ao Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, ao Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, ao Secretário de Política de Informática e ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para, observadas a legislação, normas e regulamentos pertinentes, em suas áreas de atuação.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa, ao Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, ao Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, ao Secretário de Política de Informática e ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para, observadas a legislação, normas e regulamentos pertinentes, em suas áreas de atuação:
I - proceder, nos termos da legislação específica, à instrução, à celebração e aos demais procedimentos administrativos afetos aos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação e instrumentos congêneres, bem como à análise de prestações de contas no âmbito técnico e financeiro, inclusive propondo, se necessário, a instauração de Tomada de Contas Especial;
II - autorizar, mediante processo formal, a doação de bens adquiridos com recursos de convênios firmados com Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que prevista no referido instrumento e em conformidade com a legislação específica;
III - praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos alocados nas Unidades Gestoras de sua responsabilidade, inclusive ordenar despesas e demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, como:
empenhar e anular despesas e autorizar pagametos;
monitorar as contas bancárias, emitir ordens bancárias, nota de crédito e realizar a programação financeira; e
autorizar a concessão de suprimento de fundos e manifestarse sobre a prestação de contas;
IV - conceder diárias;
V - autorizar a aquisição de passagens aéreas e terrestres em território nacional e internacional;
VI - aprovar a prestação de contas de viagens, analisando os relatórios de viagens e comprovações de embarques;
VII - propor licitação destinada à execução de objeto específico de sua área de atuação, podendo instituir comissões especiais de licitação, cabendo-lhe todos os atos administrativos decorrentes;
VIII - convalidar os atos praticados entre a vigência do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, e a publicação desta Portaria;
IX - atuar como responsável perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; o Instituto Nacional do Seguro Social; os Cartórios em geral; os serviços de proteção ao crédito; a rede bancária; as concessionárias de serviços públicos; e outras instâncias com as quais seja mantido relacionamento jurídico, podendo, para tanto, assinar como preposto toda documentação necessária para a representação da unidade sob a responsabilidade dos gestores elencados no art. 1º desta Portaria, respeitadas as atribuições afetas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, da Secretaria-Executiva - SEXEC; e
X - executar outras competências que lhe forem cometidas, no seu campo de atuação.
§ 1º A assinatura de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, de termos de parceria, de contratos de gestão e de seus respectivos aditivos, apostilamentos e prorrogações de ofício, permanece de competência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º Os convênios e os termos de parceria firmados antes da publicação desta Portaria terão suas análises financeiras realizadas pela Divisão de Convênios - DCON, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva deste Ministério.
Art. 2º Fica transferida a ordenação de despesa relacionada aos recursos de origem externa e contrapartida nacional às unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que, em razão do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, assumiram as respectivas atribuições e competências.
Art. 3º À Secretaria-Executiva, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, caberá orientar e acompanhar os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Singulares.
Art. 4º Criar, no âmbito deste Ministério, as seguintes Unidades Gestoras Executoras: 240113 - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP; 240118 - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS; 240119 - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED; 240116 - Secretaria de Política de Informática - SEPIN; e 240115 - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, partes integrantes da estrutura organizacional deste Ministério, conforme Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, com a finalidade de realizar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Parágrafo único. Caberá às autoridades elencadas no caput do art. 1º, a ordenação de despesa, a designação de Gestor Financeiro e de Responsável pela Conformidade de Gestão, e seus respectivos substitutos eventuais, no âmbito de cada unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicado no D.O.U. de 15/10/2013, Seção I, pág. 83.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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- Orçamento e Finanças