Portaria MCTIC nº 400, de 24.01.2017

Revogada

Tue Jan 24 00:00:00 BRST 2017

Delega competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para, observada a legislação, normas e regulamentos pertinentes, designar ordenadores de despesas no âmbito das Unidades Gestoras Executoras da Administração Direta deste Ministério.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para, observada a legislação, normas e regulamentos pertinentes, designar ordenadores de despesas no âmbito das Unidades Gestoras Executoras da Administração Direta deste Ministério.

Art. 2º O Secretário-Executivo fica autorizado a subdelegar a competência estabelecida nesta Portaria.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados de 16 de novembro de 2016 até a data de publicação desta Portaria, no que se refere à competência descrita neste normativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 25.01.2017 Seção I, Pág. 18.

Republicada no D.O.U. de 30.01.2017, Seção I, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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