Resolução GSI/PR nº 2, de 01.03.2018

Revogada

Thu Mar 01 11:27:00 BRT 2018

Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pela consolidação da proposta de alteração da atual governança do setor espacial brasileiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, e no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar a constituição de Grupo Técnico com atribuição para consolidar a proposta de alteração da governança do setor espacial brasileiro, decorrente do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 2.151, de 2 de outubro de 2015, com vistas à potencialização do Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.

Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério da Defesa, na pessoa do representante designado para esse fim.

§ 2º Os representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos órgãos mencionados no caput, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de quarenta dias corridos, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
(Prazo prorrogado por igual período, conforme estabelece a 
Resolução GSI/PR nº 13, de 12.04.2018 - DOU de 13.04.2018) 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Publicada no D.O.U. de 02.03.2018, Seção I, Pág. 50.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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