Resolução GSI/PR nº 6, de 01.03.2018

Revogada

Thu Mar 01 11:34:00 BRT 2018

Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pela elaboração de proposta de projeto mobilizador para o setor espacial brasileiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar a constituição de Grupo Técnico com atribuição de elaborar de proposta de projeto mobilizador para o setor espacial brasileiro, para o período de cinco anos, visando fomentar o desenvolvimento da indústria nacional quanto aos seus componentes basilares, quais sejam, satélite, lançador e infraestrutura de lançamento e operação, com vistas à potencialização do Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.

Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério da Defesa, na pessoa do representante designado para esse fim.

§ 2º Os representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos órgãos mencionados no caput, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros

órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de noventa dias corridos, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. O coordenador do Grupo Técnico encaminhará à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório parcial dos trabalhos desenvolvidos, até a metade do prazo estabelecido no caput, bem como um relatório final quando do encerramento das atividades do grupo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Publicada no D.O.U. de 02.03.2018, Seção I, Pág. 50.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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