Resolução GSI/PR nº 5, de 01.03.2018

Revogada

Thu Mar 01 11:31:00 BRT 2018

Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pela elaboração de proposta de criação de empresa pública destinada à exploração de atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais e à realização de projetos e atividades de apoio ao controle do espaço aéreo e áreas correlatas.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar a constituição de Grupo Técnico com atribuição para elaborar proposta de criação de empresa pública destinada à exploração de atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais e à realização de projetos e atividades de apoio ao controle do espaço aéreo e áreas correlatas, com vistas à potencialização do Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.

Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta

Resolução será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

V - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério da Defesa, na pessoa do representante designado para esse fim.

§ 2º Os representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos órgãos mencionados no caput, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução,

e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de noventa dias corridos, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. O coordenador do Grupo Técnico encaminhará à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório parcial dos trabalhos desenvolvidos, até a metade do prazo estabelecido no caput, bem como um relatório final quando do encerramento das atividades do grupo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Publicada no D.O.U. de 02.03.2018, Seção I, Pág. 50.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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