Resolução GSI/PR nº 24, de 15.06.2018

Não consta revogação expressa

Fri Jun 15 16:41:00 BRT 2018

Publica as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro na segunda reunião plenária daquele colegiado.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o que dispõem o art. 10 e o inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro aprovadas na reunião plenária realizada em 15 de junho de 2018, que dispõe sobre os trabalhos realizados pelos Grupos Técnicos constituídos no âmbito daquele Colegiado, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Publicada no D.O.U. de 18.06.2018, Seção I, Pág. 3.

 


 

 

ANEXO

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO

Em reunião plenária realizada em 15 de junho de 2018, às 15h15, na Sala 98 do 4º andar do Palácio do Planalto, em Brasília, Distrito Federal, o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB, resolveu:

Art. 1º Ratificar, em conformidade com a alínea 'b' do inciso VI do art. 34 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, as seguintes Resoluções emitidas pelo Coordenador do CDPEB, ad referendum do Plenário:

a) Resolução nº 13, de 12 de abril de 2018, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico responsável pela consolidação da proposta de alteração da atual governança do setor espacial brasileiro;

b) Resolução nº 14, de 12 de abril de 2018, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico responsável pela elaboração de proposta de Plano de Marketing do Programa Espacial Brasileiro;

c) Resolução nº 17, de 16 de maio de 2018, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico responsável pela elaboração de proposta de Projeto Mobilizador para o setor espacial brasileiro;

d) Resolução nº 18, de 16 de maio de 2018, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico responsável pela elaboração de proposta de recomposição do quadro de pessoal do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

e) Resolução nº 19, de 30 de maio de 2018, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico responsável pelas negociações para desenvolvimento conjunto do VL-X, a fim de atender constelações de satélites; e

f) Resolução nº 20, de 30 de maio de 2018, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico responsável pelas tratativas de elaboração de acordos de salvaguardas tecnológicas com Estados estrangeiros.

Art. 2º Ampliar os objetivos do Grupo Técnico responsável pela elaboração de proposta de recomposição do quadro de pessoal do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, para incluir elaboração de proposta de recomposição do Quadro de Pessoal da Agência Espacial Brasileira (AEB), bem como do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), órgãos vinculados ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 3º Aprovar o relatório final apresentado pelo Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 2 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, responsável pela consolidação da proposta de alteração da atual governança do setor espacial brasileiro.

Parágrafo único. Como consequência da aprovação referida no caput, o Comitê resolve recomendar ao Presidente da República o encaminhamento ao Congresso Nacional de Anteprojeto de Lei que cria, no âmbito da Presidência da República, o Conselho Nacional do Espaço (CNE), cria o Comitê Executivo do Espaço (CEE), altera a Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994 e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.

Art. 4º Aprovar o relatório final apresentado pelo Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 4 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, responsável pelas tratativas de liquidação da empresa pública binacional Alcântara Cyclone Space (ACS).

Art. 5º Aprovar o relatório final apresentado pelo Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 5 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, responsável pela elaboração de proposta de criação de empresa pública destinada à exploração de atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais e à realização de projetos e atividades de apoio ao controle do espaço aéreo e áreas correlatas.

Parágrafo único. Como consequência da aprovação referida no caput, o Comitê resolveu recomendar ao Presidente da República o encaminhamento ao Congresso Nacional de Projeto de Lei que autoriza a criação da empresa pública denominada Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. - ALADA, sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, com prazo de duração indeterminado, na forma da minuta anexa ao relatório final do Grupo Técnico.

Art. 6º Aprovar o relatório final apresentado pelo Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 8 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, responsável pela elaboração de proposta de equacionamento da questão fundiária e patrimonial do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).

Art. 7º O CDPEB, como consequência da aprovação referida no art. 6º, resolveu:

I - constituir o Grupo Técnico com atribuição para planejar e orientar a integração de políticas públicas e ações sociais a serem implementadas em áreas do município de Alcântara-MA, com vistas à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;

II - O Grupo Técnico de que trata o inciso I será composto por representantes, natos e convidados, dos seguintes órgãos e entidades:

a) Membros natos:

- Casa Civil da Presidência da República;

- Ministério da Defesa;

- Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

b) Membros convidados:

- Ministério dos Direitos Humanos;

- Secretaria de Governo da Presidência da República;

- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; e

- Fundação Cultural Palmares.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo da Casa Civil da Presidência da República, na pessoa do representante designado para esse fim.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos e entidades mencionados no incisos II deste artigo, no prazo de cinco dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.

§ 4º O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de quarenta dias, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Art. 8º Aprovar o relatório final apresentado pelo Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 9 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, responsável pela elaboração de proposta de Plano de Marketing do Programa Espacial Brasileiro.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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