Medida Provisória nº 1.049, de 14.05.2021

Fri May 14 10:36:00 BRT 2021

Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27.08.1962, a Lei nº 6.189, de 16.12.1974, a Lei nº 8.691, de 28.07.1993, a Lei nº 9.765, de 17.12.1998, a Lei nº 6.453, de 17.10.1977, e a Lei nº 10.308, de 20.11.2001. 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1049.htm

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Lei nº 4.118, de 27.08.1962 - Dispõe sobre a Política Nacional de Energia Nuclear, Cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Lei nº 6.189, de 16.12.1974 - põe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais.

Lei nº 8.691, de 28.07.1993 - Altera a Lei nº 4.118, de 27.08.1962, e a Lei nº 5.740, de 01.12.1971, que criaram, respectivamente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que Passa a Denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras S/A. - NUCLEBRÁS.

Lei nº 9.765, de 17.12.1998 - Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações.

Lei nº 6.453, de 17.10.1977 - Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares

Lei nº 10.308, de 20.11.2001 - Dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos.

Lei nº 14.222, de 15.10.2021 - Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e dá outras providências.

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