Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 34, de 07.10.1998
Vigente
Wed Oct 07 00:00:00 BRT 1998
Dá nova redação às alíneas "f" e "p" do item 1 da Observação do Anexo VIII do Decreto nº 783/93, alterada pelos arts. 1º das Portarias Interministeriais MIR/MPO/MICT/MCT nº 133, de 13.05.93; 57, de 19.04.94; 130, de 02.08.94; 3, de 20.09.95; 13, de 11.09.96; e 46, de 19.08.97, que estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV da Constituição, e, tendo em vista o disposto na alínea "b", inciso I do art. 18, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, resolvem:
Art. 1º Dar nova redação às alíneas "f" e "p" do item 1 da OBSERVAÇÃO do Anexo VIII do Decreto nº 783/93, alterada pelos arts. 1º das Portarias Interministeriais MIR(MPO)/MICT/MCT nº 133, de 13 de maio de 1993; 57, de 19 de abril de 1994; 130, de 2 de agosto de 1994; 3, de 20 de setembro de 1995; 13, de 11 de setembro de 1996, e 46, de 19 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"1) Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:
a) .....................................................
f) tubo de raios catódicos policromáticos, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajuste de convergência incorporados;
.........................................................
p) microprocessador montado em placa com barramento de conexão à placa mãe com mais de duzentas vias, acondicionado ou não em cartucho;
........................................................."
Art. 2º Não caracteriza descumprimento do processo produtivo básico as importações de tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajustes de convergência incorporados, realizadas até a data de publicação desta Portaria, desde que amparadas por autorizações da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO PAIVA
JOSÉ BOTAFOGO GONÇALVES
JOSÉ ISRAEL VARGAS
Publicado no DOU de 09/10/1998, Seção I, Pág. 103.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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